PL prevê mudança no Código de Trânsito para fazer CNH. O Projeto de Lei 3781/2019 do deputado General Peternelli (PSL), que prevê mudança no Código Brasileiro de Trânsito para fazer a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), foi apensadoa ao PL 2471/2019 do deputado Abou Anni, também do PSL, mesmo partido do presidente da república Jair Bolsonaro.
O PL do General Peternelli prevê o Fim da Obrigatoriedade de aulas práticas e teóricas na Auto-Escola(CFC) pra tirar a Carteira de Motorista (CNH), ou seja, o candidato poderá realizar toda a sua formação de maneira autônoma e realizar as provas junto ao órgão de trânsito, nesse caso o Detran.
Já o PL de Abou Anni prêve que os cursos de aprendizagem relativos ao processo de habilitação, assim como todos os cursos especializados requeridos pela legislação de trânsito, devem ser oferecidos na modalidade presencial.
Veja ponto a ponto o PL sobre a CNH:
1) O que acontece acontece com as auto-escolas se o PL for aprovador?
- As autoescolas continuaram existindo, no entanto, serão opcionais para quem deseja aprender com profissionais.
- Curso teórico na auto-escola será opcional.
- Curso prático em auto-escola não será obrigatório.
- O cidadão vai escolher se quer fazer aulas na auto-escolas ou de forma autônoma.
- Auto-escolas continuarão ofertando curso teórico, porém será opcional a adesão do condutor.
- Prova teórica continuara sendo feita de forma obrigatória nas autoescolas.
2) O que acontece com a Prova do Detran?
- Para conseguir a Habilitação o condutor terá que fazer a prova prática no Detran, como acontece atualmente.
- O teste de percurso realizado pelo Detran deverá ser mais rigoroso abrangendo varias situações no trânsito.
- Se for aprovado em todas as etapas, terá o direito de receber a habilitação.
3 – Se o projeto for aprovado, o que vai mudar para o cidadão?
- As aulas de auto-escola não serão mais obrigatórias a quem deseja obter sua CNH de categorias A e B.
- Somente será necessário pagar uma taxa ao departamento de trânsito e em seguida realizar os testes de aptidão, psicotécnico, teórico e prático.
- A pessoa poderá aprender a dirigir junto à uma pessoa habilitada com CNH definitiva em locais e horários seguros.
- O condutor poderá aprender em seu próprio carro ou de terceiro, não sendo mais obrigado pagar pela CFC
- Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença do Detran para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante as aulas práticas.
- O candidato não precisará comprovar ao Detran que fez curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
- Habilitação ficará até 70% mais barata
As duas proposições estão avançando na Câmara Federal e serão apreciadas de forma conclusiva pelas Comissões, e logo em seguida, serão colocados em votação. De acordo com regime interno da casa legislativa, após passar pela câmara, o projeto segue para o Senado, onde será analisado e votado. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República.
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