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Poupança digital já pode receber benefícios sociais e FGTS emergencial

Poupança digital já pode receber benefícios sociais e FGTS emergencial
Poupança digital já pode receber benefícios sociais e FGTS emergencial – Reprodução

Poupança digital já pode receber benefícios sociais e FGTS emergencial. A poupança social digital que é usada para receber o auxílio emergencial, será usada também para depósito de outros benefícios sociais do governo federal, de acordo com a Medida Provisória 982/20.

Assim, a conta também poderá receber o abono salarial anual, os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em suas diversas situações, e outros benefícios criados após a eclosão da pandemia de Covid-19.

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Entre estes estão o saque extraordinário do FGTS e o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, instituído pela MP 936/30, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o Diário oficial, a MP 982 também autoriza o uso da poupança social digital para o recebimento de outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

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FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro.

Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.

Depois que os recursos voltarem ao fundo, o trabalhador ainda poderá efetuar o saque, desde que solicite formalmente até 31 de dezembro, prazo final da MP 946 para o pagamento do FGTS emergencial.

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A Caixa informou, logo após a edição da MP 982, que os depósitos nas contas digitais do FGTS emergencial começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro.

Os saques vão de julho a novembro, dependendo do mês de nascimento do beneficiário. A data anunciada pela Caixa é diferente da determinada na MP 946, que prevê a disponibilização do saque a partir desta segunda (15).

Pelas regras da MP 946, cada trabalhador só poderá retirar até R$ 1.045, desde que possua saldo em conta (ativa ou inativa).

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Regulamentação

A MP 982 também regulamenta a poupança social digital. Pelo texto, a conta terá as seguintes características: o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) será de R$ 5 mil por mês; não haverá cobrança de tarifa e nem emissão de cartão ou cheque.

A poupança poderá ser usada para o pagamento de boletos e permitirá uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos.

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A abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada) para o pagamento do abono salarial, do FGTS, do FGTS emergencial e de outros benefícios vinculados à redução dos efeitos da pandemia.

Ainda segundo a MP, a conta digital obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional e poderá ser fechada a qualquer tempo, sem custos, e de forma simplificada.

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