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PrevidĂȘncia inclui medida para reduzir fraude no BPC

BPC, Bolsa FamĂ­lia e aposentadorias estĂŁo ameaçados e podem ser suspensos este mĂȘs
Foto: SFO

Embora as mudanças no valor e na idade mĂ­nima para a concessĂŁo do BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) tenham sido retiradas da reforma da PrevidĂȘncia, o relator da proposta na comissĂŁo especial da CĂąmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), acatou pedido da equipe econĂŽmica para incluir, na Constituição, critĂ©rios de renda para ter direito ao auxĂ­lio.

Agora, a Constituição especificarĂĄ que o BPC, benefĂ­cio assistencial equivalente a um salĂĄrio mĂ­nimo, serĂĄ pago a pessoas a partir de 65 anos com um quarto de salĂĄrio mĂ­nimo de renda familiar per capita. Segundo Moreira, a medida reduzirĂĄ o nĂșmero de fraudes e de questionamentos na Justiça relativos Ă  concessĂŁo do auxĂ­lio.

Embora seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC nĂŁo integra as contas da PrevidĂȘncia Social, mas Ă© registrado como despesa de assistĂȘncia na seguridade social. O critĂ©rio de renda estĂĄ previsto na legislação, mas o governo alega que juĂ­zes nĂŁo o levam em conta e ordenam o pagamento a famĂ­lias com renda per capita superior ao estabelecido.

A proposta original da reforma da PrevidĂȘncia, enviada pelo governo em fevereiro, estabelecia a concessĂŁo do BPC equivalente ao salĂĄrio mĂ­nimo apenas para idosos a partir de 70 anos. Para beneficiĂĄrios a partir de 60 anos, o auxĂ­lio equivaleria a R$ 400, atingindo um salĂĄrio mĂ­nimo somente quando o idoso completasse 70 anos. Esse ponto foi retirado na primeira versĂŁo do relatĂłrio na comissĂŁo especial, em cumprimento a um acordo fechado quando o texto ainda tramitava na ComissĂŁo de Constituição e Justiça (CCJ) da CĂąmara.

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