PrevidĂȘncia inclui medida para reduzir fraude no BPC
Embora as mudanças no valor e na idade mĂnima para a concessĂŁo do BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC) tenham sido retiradas da reforma da PrevidĂȘncia, o relator da proposta na comissĂŁo especial da CĂąmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), acatou pedido da equipe econĂŽmica para incluir, na Constituição, critĂ©rios de renda para ter direito ao auxĂlio.
Agora, a Constituição especificarĂĄ que o BPC, benefĂcio assistencial equivalente a um salĂĄrio mĂnimo, serĂĄ pago a pessoas a partir de 65 anos com um quarto de salĂĄrio mĂnimo de renda familiar per capita. Segundo Moreira, a medida reduzirĂĄ o nĂșmero de fraudes e de questionamentos na Justiça relativos Ă concessĂŁo do auxĂlio.
Embora seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC nĂŁo integra as contas da PrevidĂȘncia Social, mas Ă© registrado como despesa de assistĂȘncia na seguridade social. O critĂ©rio de renda estĂĄ previsto na legislação, mas o governo alega que juĂzes nĂŁo o levam em conta e ordenam o pagamento a famĂlias com renda per capita superior ao estabelecido.
A proposta original da reforma da PrevidĂȘncia, enviada pelo governo em fevereiro, estabelecia a concessĂŁo do BPC equivalente ao salĂĄrio mĂnimo apenas para idosos a partir de 70 anos. Para beneficiĂĄrios a partir de 60 anos, o auxĂlio equivaleria a R$ 400, atingindo um salĂĄrio mĂnimo somente quando o idoso completasse 70 anos. Esse ponto foi retirado na primeira versĂŁo do relatĂłrio na comissĂŁo especial, em cumprimento a um acordo fechado quando o texto ainda tramitava na ComissĂŁo de Constituição e Justiça (CCJ) da CĂąmara.