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Projeto prevĂȘ mudança na renda familiar usada no BPC

Projeto prevĂȘ mudança na renda familiar usada no BPC
Projeto prevĂȘ mudança na renda familiar usada no BPC

 

Projeto prevĂȘ mudança na renda familiar usada no BPC. O Projeto de Lei 4758/19 aumenta o conjunto de pagamentos de natureza assistencial ou previdenciĂĄria que devem ser excluĂ­dos do cĂĄlculo da renda mensal per capita utilizado como requisito para concessĂŁo do BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC). O texto inclui dispositivo na Lei 8.742/93.

Segundo a proposta; em tramitação na Cùmara dos Deputados; qualquer outra remuneração assistencial ou previdenciåria de até um salårio mínimo concedido a uma ou mais pessoas da mesma família deverå ser excluída do cålculo da renda familiar per capita. O valor do salårio mínimo é atualmente de R$ 998,00.

“A medida assegurarĂĄ mais dignidade e cidadania para as famĂ­lias que possuam mais de um idoso, ou mais de uma pessoa com deficiĂȘncia, ou ainda um idoso e uma pessoa com deficiĂȘncia, em situação de vulnerabilidade”, afirmou o autor da proposta, deputado Diego Garcia (Pode-PR).

A legislação diz que sĂŁo aptas a receber o BPC as famĂ­lias de pessoas idosas e de pessoas com deficiĂȘncia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salĂĄrio mĂ­nimo (R$ 249,50). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) exclui desse cĂĄlculo o valor do BPC eventualmente jĂĄ recebido por outra pessoa idosa da mesma famĂ­lia.

Tramitação

Portanto, a proposta tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisada pelas comissĂ”es de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia; Seguridade Social e FamĂ­lia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sobre o BPC

O BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) Ă© um benefĂ­cio de renda no valor de um salĂĄrio mĂ­nimo para pessoas com deficiĂȘncia de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza fĂ­sica, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.

Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até 1/4 de salårio mínimo por pessoa.

Fonte: AgĂȘncia CĂąmara

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