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Proposta cria novo Programa Social com auxílio permanente de até R$ 1.200

Proposta cria novo Programa Social com auxílio permanente de até R$ 1.200
Proposta cria novo Programa Social com auxílio permanente de até R$ 1.200 © Sérgio Lima / Poder360

Proposta cria novo Programa Social com auxílio permanente de até R$ 1.200

A Câmara apresentou um Projeto de Lei com um novo Programa Social que vai tornar permanente o auxílio de R$ 600 a 1.200 mensais, unindo outros quatro programas sociais já existentes, formando o novo Programa Renda Básica Brasileira de forma permanente.

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De acordo com o novo projeto, serão unificados esses quatro programas sociais abaixo que vão formar o programa Renda Básica Brasileira de até R$ 600 a 1.200:
1. Programa Bolsa Família;
2. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
3. Programa Seguro Defeso;
4. Programa Bolsa Verde;
5. Quem faz parte desses quatro programas vão migrar autenticamente para receber pelo novo Programa e passarão a ter de R$ 600 a 1.200.

De acordo com a proposta que será apreciada pela Câmara, a quantidade de beneficiários do novo Renda Básica Brasileira em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família receberá duas cotas totalizando R$ 1.200.

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As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.

Regras gerais para receber o novo benefício

Para ter direito ao novo benefício permanente, será exigido das pessoas:

  • Ter pelo menos 18 anos, salvo se mãe for adolescente;
  • não ser titular de outro benefício previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
  • e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF);
  • A pessoa não poderá ter emprego formal ou vínculo como agente público.

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Há exceções | Também poderão receber

  • Microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência;
  • trabalhador informal;
  • e pescador artesanal.

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A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para iniciativas governamentais.

Financiamento

O PL 3023/20 determina ainda diferentes fontes para o financiamento do Programa Renda Básica Brasileira. Aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 20% para 25%.

Estabelece também a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, e eleva de 15% para 20% a alíquota desse mesmo tributo sobre juros do capital próprio.

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O texto cria uma nova contribuição com a mudança da destinação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), mantendo as atuais alíquotas – esse fundo setorial acumula quase R$ 2,1 bilhões em saldo retido no Tesouro Nacional.

Além disso, prevê que o governo utilize no programa o superávit financeiro do Tesouro apurado em balanço dos exercícios anteriores.

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“O Programa Renda Básica Brasileira será uma grande oportunidade de patrocinarmos um grande avanço social, propiciará as condições de fortalecer o mercado interno por meio do consumo das famílias e estimulará o progresso econômico”, disse Eduardo da Fonte. Outra proposta dele prorroga o auxílio de R$ 600 até dezembro (PL 2550/20).

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