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Bolsa Família com auxílio de R$ 1.200 pode se tornar permanente: entenda

Bolsa Família com auxílio de R$ 1.200 pode se tornar permanente: entenda
Bolsa Família com auxílio de R$ 1.200 pode se tornar permanente: entenda

Bolsa Família com auxílio de R$ 1.200 pode se tornar permanente: entenda.

A Câmara apresentou um novo Projeto de Lei com um novo Programa Social que vai tornar permanente o auxílio de R$ 600 a 1.200 mensais, unindo outros quatro programas sociais já existentes, formando o novo Programa Renda Básica Brasileira de forma permanente.

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De acordo com o novo projeto, serão unificados esses quatro programas sociais abaixo que vão formar o programa Renda Básica Brasileira de até R$ 600 a 1.200:
-Programa Bolsa Família
-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
-Programa Seguro Defeso
-Programa Bolsa Verde
-Quem faz parte desses quatro programas vão migrar autenticamente para receber pelo novo Programa e passarão a ter de R$ 600 a 1.200.

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De acordo com a proposta que será apreciada pela Câmara, a quantidade de beneficiários do novo Renda Básica Brasileira em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família receberá duas cotas totalizando R$ 1.200. As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.

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Regras gerais para receber o novo benefício
Para ter direito ao novo benefício permanente, será exigido das pessoas:

  • Ter pelo menos 18 anos, salvo se mãe for adolescente
  • não ser titular de outro benefício previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego
  • Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos
  • e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
  • A pessoa não poderá ter emprego formal ou vínculo como agente público.

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Há exceções | Também poderão receber

  • Microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência;
  • trabalhador informal
  • e pescador artesanal

A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para iniciativas governamentais.

A proposta tramita no congresso nacional e deve ser votada ainda este. A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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