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Prova de vida do INSS deixa de ser obrigatória até o fim do ano

Prova de vida do INSS deixa de ser obrigatória até o fim do ano
Prova de vida do INSS deixa de ser obrigatória até o fim do ano

Prova de vida do INSS deixa de ser obrigatória até o fim do ano

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

Em 2020, a exigência da prova de vida foi suspensa em razão da pandemia de covid-19, mas retomada em junho deste ano. A medida afeta a vida de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, agora, não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.

Como fazer a prova de vida

A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida. Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico (veja abaixo as regras de alguns bancos).

No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto. Entre os maiores bancos do país, apenas o Banco do Brasil oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do aplicativo (veja mais abaixo). O segurado fica sabendo que precisa fazer a prova de vida no próprio banco em que recebe o benefício, pelo aplicativo do Meu INSS, caso tenha sido selecionado para fazer a biometria facial, ou pelo telefone 135.

Prova de vida em domicílio

O INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado.

Esse direito é garantido nos seguintes casos:

  • segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover
  • todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover
  • nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, deve ser ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação;
  • nos casos de requerimento realizado pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS.
  • Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
  • O servidor verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias. Se não atender, deverá ser cadastrada exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de “Pesquisa Externa – Prova de Vida”, código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

Para beneficiários acima de 80 anos:

  • a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
  • A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

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