Quem está inscrito no Cadastro Único têm direito a 65% de desconto na conta de luz
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito a uma série de benefícios, entre eles, à Tarifa Social de Energia Elétrica.
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O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias cadastradas no Cadastro Único ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica.
Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
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O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
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II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Como solicitar o benefício?
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar com os dados do Cadastro Único em dia. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
Em seguida, um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
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II– informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
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A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualizaçao cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura de sua cidade.