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Quem pode utilizar o Cadastro Único do Governo Federal?

Quem pode utilizar o Cadastro Único do Governo Federal?
Quem pode utilizar o Cadastro Único do Governo Federal?

Quem pode utilizar o Cadastro Único do Governo Federal?

O Cadastro Único é a porta de entrada para receber ajuda do governo. O Cadastro no programa é o primeiro passo para que as pessoas possam entrar em vários programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além disso, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais.

É importante saber que família, para o Cadastro Único, é o grupo de pessoas que vivem juntas em uma mesma casa e que dividem rendas e despesas. Também existem famílias de apenas uma pessoa e famílias que estão em situação de rua.

Assim, podem se cadastrar:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à participação em algum programa social implementado pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo DF;
  • Família composta por apenas uma pessoa, chamada família unipessoal;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família .O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.

Como se inscrever?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias. Além disso, em várias cidades, o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.

Cadastramento de pessoas sem documento:

Se alguém da sua família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema!

O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Mas, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito. Pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

As pessoas podem denunciar casos em que o Setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato para a Ouvidoria Social do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. O telefone é 0800 707 2003 – opção 5.

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