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Saiba quais shoppings em Salvador vão cobrar por estacionamento

Cobrança de uso dos estacionamentos dos oito principais centros de compras de Salvador

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), amparada em um ultimato da Justiça que estabeleceu nova multa à Prefeitura de Salvador no valor de R$ 50 mil por dia, no caso de criação de qualquer impedimento, anuncia o início da cobrança de uso dos estacionamentos dos oito principais centros de compras associados à entidade. Os shoppings da Bahia, Salvador, Salvador Norte, Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade vão adotar a medida a partir de junho deste ano.

O ultimato foi dado pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Em recente decisão de cumprimento definitivo de sentença, publicada em 16 de abril, o magistrado reiterou a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos, de oito de janeiro de 2014, e aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia a multa à Prefeitura de Salvador por descumprimento e impedimento de os shopping centers exercerem o direito de propriedade dos estacionamentos.

“As tentativas da Prefeitura e do Ministério Público de impedir o legítimo direito dos shopping centers foram derrotadas em todas as instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Não cabem mais recursos e, por isso, com o processo transitado em julgado, nada mais nos impede de iniciar a cobrança pelo uso do estacionamento”, diz o coordenador regional da Abrasce, Edson Piaggio.

Piaggio destaca que as decisões dos juízes Benedito dos Anjos e Sérgio Sampaio autorizam os centros de compras a iniciar a cobrança independentemente da liberação pela Sucom do Termo de Viabilidade Locacional (TVL) ou qualquer alvará. “Em verdade, como a sentença em mandado de segurança não tem efeito suspensivo, poderiam os shopping começar a cobrar bem antes, mas optamos em esperar pelo trânsito em julgado da sentença”, observa.

Entenda a Disputa Judicial

A disputa judicial da Abrasce com a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público começou em 2001, quando a associação impetrou mandado de segurança para que fosse assegurado o direito legítimo da cobrança de uso dos estacionamentos nos estabelecimentos de seus associados. São eles: Shopping da Bahia, Salvador Shopping, Salvador Norte Shopping, Shopping Bela Vista, Shopping Piedade, Center Lapa, Shopping Barra e Shopping Paralela.

Em 13 de agosto de 2003, sentença da então juíza Lisbete Maria Teixeira, hoje desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, garantiu o direito de cobrança de uso dos estacionamentos dos shopping centers. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Câmara Especializada, em julgamento de 14 de fevereiro de 2006.

O acórdão do TJ-BA assinala a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.376/93, que impedia a cobrança, e o contrassenso de apelar ao Direito Urbanístico para validá-la:

“…Há de se preservar o preceito constitucional. E assim, não se pode validar quer por uma lei ou outra, a conduta inconstitucional do Município em dispor sobre Direito Civil, que é da competência exclusiva da União. Daí não vejo como prosperar a justificativa da Municipalidade de que a restrição ao direito de propriedade dos associados a impetrante seria válida à luz da constituição e do direito urbanístico, tanto por que, como já demonstrado, a Constituição não lhe permite, ou melhor, veda ao Município legislar sobre a matéria de exclusiva competência da União, tanto por que, o Direito Urbanístico não cofere ao Município o poder de criar normas municipais a ponto de conferir a um particular, acesso gratuito em área privada de propriedade de outro particular, gerando um ônus obrigacional para este, sem qualquer contraprestação”.

A Superintendência do Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e o Ministério Público do Estado da Bahia interpuseram recurso especial, rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia.

Em novembro de 2013, todos os recursos extraordinários da Sucom e Ministério Público foram julgados improcedentes em decisão monocrática do ministro Luiz Fux por se tratar de matéria já pacificada no STF.

Sem mais instâncias de apelação judicial e o processo transitado em julgado, com a confirmação pelo STF do acórdão unânime do TJ-BA que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4376/93 e garantiu o direito de cobrança do uso dos estacionamentos, os shopping centers requereram a regularização do serviço à Sucom.

Diante da negativa do órgão municipal, num claro desrespeito à Justiça, a Abrasce, na defesa do direito de seus associados, foi novamente a juízo, reclamar o cumprimento definitivo da sentença.

Em oito de janeiro de 2014, foi publicada a determinação do juiz Benedito da Conceição dos Anjos de cumprimento definitivo da sentença. Ficou estabelecido o prazo de 30 dias, a partir daquela data, para a Sucom liberar os alvarás de autorização de licença ou TVLs, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, a decisão judicial autorizou os shopping centers a realizar a cobrança independentemente da Sucom.

Diante de nova resistência da Sucom, a Abrasce reclamou novamente o cumprimento definitivo da sentença. Dessa vez, num verdadeiro ultimato da Justiça, em 16 de abril de 2015, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, reiterou a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos e aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia a multa à Prefeitura de Salvador por descumprimento e impedimento de os shopping centers exercerem o direito de propriedade dos estacionamentos.

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