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Simões Filho: motorista bêbado e sem habilitação atropela duas pessoas e vai preso

Um motorista perdeu o controle da direção e atropelou duas pessoas na tarde deste domingo (02), em frente a uma rede de supermercado em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS)

De acordo com as informações da assessoria de comunicação da 22ª Companhia Indepedente de Polícia Militar (CIPM), por volta das 16h40, o condutor de um veículo de modelo gol, cor branca, de placa JNA-1795, ao trafegar na Avenida Washington Luiz, em frente ao supermercado Rede Mix, perdeu o controle da direção colidiu com um veículo modelo prisma de cor prata, que estava estacionado em frente ao estabelecimento comercial, e com o impacto da colisão acabou atingindo duas pessoas que estavam na calçada.

Foto:reprodução|Arte Simões Filho Online

O impacto foi tão forte que, uma pequena mureta de concreto foi derrubada, tendo vários pedaços espalhados pela calçada podendo causar sérios ferimentos à pessoas que estava no local no momento.

Por ter acontecido na região do Centro da cidade, a notícia do acidente rapidamente se espalhou e atraiu bastantes curiosos ao local, que com o auxílio de um celular registraram imagens do estrago e da gravidade. As imagens instantaneamente circularam nas redes sociais. Nas quais são possíveis ver o carro de modelo gol, branco, ainda encostado na mureta que foi derrubada, marcas de sangues pela calçada, pertences provavelmente das vítimas espalhados pelo chão, como óculos e uma tiara de cabelo.

Ainda nas imagens, uma mulher que não demonstra nenhuma reação o que indica que no momento em que era filmada estava desacordada, está trajando uma bermuda listrada preta e branca, uma blusa também de listras com mix de cores, aparece de bruços com a cabeça em sentido a porta do mercado e os pés voltados para avenida. Um dos seus pés está sem o calçado. Sua perna está machucada e tem sangue em volta. Algumas pessoas conversam com ela a fim de checar se a mesma reage.

Um pouco mais ao fundo, mais perto da parede do mercado, aprece um rapaz, vestido com uma camisa verde, bermuada na cor clara e de tênis. Aparentemente confuso, ele parece ainda estar ainda em choque do susto. Sentado com uma camisa amarrada no braço para conter um sangramento, ele conversa com algumas pessoas mas permanece sentado.

Ainda segundo a PM, as vítimas identificadas por Edmilso dos Reis Santana e Clemilda de Jesus Santos foram socorridos por uma ambulância do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU), para o hospital Municipal de Simões Filho. Devido a gravidade dos ferimentos, um deles foi encaminhado para o hospital do Subúrbio em Salvador, mas a polícia não identificou se foi o homem ou a mulher.

O motorista do gol relatou aos políciais da guarnição do Centro que teria ingerido bebida alcoólica e não tem carteira de habilitação. Ele também sofreu ferimentos, foi socorrido para emergência e logo após receber o atendimento, foi conduzido à 22ª delegacia territorial de Simões Filho para adoção de medidas cabíveis.

O que diz a Lei

O artigo 165 do Codigo de Trânsito Brasileiro (CTB), diz originalmente, o seguinte:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.” Essa redação constava no Código de Trânsito tal qual foi aprovado e publicado no ano de 1997.

Vale lembrar que do mesmo modo que muitos outros trechos da nossa importante lei de trânsito, o artigo 165 do CTB já sofreu modificações por outras leis.

A primeira delas foi a Lei Nº 11.705/2006, que eliminou a parte que especificava aquantidade mínima de álcool por litro de sangue. No entanto, esta alteração não surtiu nenhuma efeito, pois não foi alterada a redação do artigo 276, que dizia o seguinte à época:

“Art. 276. A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estipulará os índices equivalentes para os demais testes de alcoolemia.”

O objetivo de punir o motorista que apresentasse qualquer vestígio de álcool no organismo foi levada a cabo dois anos depois, com a Lei Nº 11.705/2008, que acabou sendo apelidada de Lei Seca.

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