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STF decide que Covid-19 é doença trabalhista e infectados podem receber auxílio doença

As pessoas que têm que trabalhar durante a pandemia do coronavírus, como funcionários de farmácias e supermercados, terão maneiras de garantir as normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador, caso sejam afetadas pelo coronavírus. A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na semana passada, permite que esses trabalhadores possam, por exemplo, requerer o auxílio dença, já que a Covid-19 será tratada como como doença ocupacional, ou seja, adquirida no meio de trabalho.

A liminar suspende temporariamente os artigos de duas Medidas Provisórias (MPs), quem autorizavam os empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão também permite que auditores fiscais de trabalho tenham maior autonomia – a MP revogada dizia que eles só poderiam autuar apenas empresas com irregularidades muito graves, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

As informações foram divulgadas pela Agência de Notícias do Senado Federal.

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