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Termina prazo do MP para Prefeitura de Simões Filho fazer concurso público e exonerar servidores contratados

Terminou no último domingo (13/01) o prazo determinado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que a Prefeitura de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), realizasse concurso público.

Conforme recomendação publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 13 de julho de 2018, a 4ª Promotoria de Justiça pedia que o concurso fosse feito em um prazo máximo de 180 dias, com a nomeação dos aprovados prevista para o primeiro semestre de 2019, e dentro do mesmo prazo, à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados pela prefeitura.

Segundo dados divulgados pelo MP, que resultaram na recomendação, há mais de dez anos não ocorre concurso público na cidade, o que torna “corriqueiros” os casos de contratações temporárias para funções permanentes.

Para o Ministério Público, a manutenção de profissionais contratados temporariamente é uma prática comum em Simões Filho e considera como “flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público”. Na carta recomendatória o MP disse ainda que não se pode banalizar “a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes”.

Atualmente, a quantidade de servidores temporários e comissionados na Prefeitura passou a se equiparar aos efetivos, situação que contraria a Constituição Federal.

Um levantamento feito pelo SIMÕES FILHO ONLINE, junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM), mostra que a Prefeitura de Simões Filho possui mais de 3 mil servidores temporários e comissionados, sem contar os trabalhadores que atualmente exercem suas funções em terceirizadas. Já o quadro efetivo possui 2,5 mil funcionários ativos. Os dados são do mês de novembro.

Apesar da determinação dada pelo MP, e do prazo expirado, a Prefeitura não realizou concurso até o presente momento, e ainda não deu sinais de que irá cumprir as recomendações do MP nem se manifestou publicamente acerca das referidas determinações, o que pode resultar em punições ao órgão público.

Em face do descumprimento, a carta recomendatória prevê que o MP poderá enviar os documentos à Procuradoria-Geral de Justiça, para eventual propositura de providências criminais, bem como a adoção, por parte desta 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de apuração da prática de Ato de Improbidade Administrativa.

Gestão de Eduardo Alencar

Não é de agora que o MP vem tentando fazer com que o concurso seja feito no executivo municipal. Na administração do ex-prefeito Eduardo Alencar (PSD), o órgão também cobrou a realização do certame, contudo, nada saiu do papel.

Na ocasião, o município chegou a sancionar a lei 970/2015 que autorizava e determinava os critérios para a realização do referido concurso público.

O documento tinha previsão para ofertar cerca de 700 vagas, em diversos cargos, com opções em todos os níveis de escolaridade, apresentando remunerações iniciais que variavam de R$ 788 a R$ 4.800.

Naquela oportunidade, o certame tinha previsão de vagas para funções como merendeira, agente de portaria, coordenador escolar, agente de limpeza, auxiliar administrativo, guarda municipal, analista de controle interno, analista de planejamento, auditor contábil, auditor de controle interno, auditor de controle interno – engenheiro civil, auditor de sistemas de saúde, auditor farmacêutico, arquivologista, procurador fiscal, auditor fiscal, bibliotecário, engenheiro civil, procurador jurídico, professor de língua portuguesa, professor de matemática, professor de ciências, professor de geografia, professor de inglês, professor de artes, professor de educação física, professor de pedagogia e motorista A.

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