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Teve contrato suspenso ou redução de salário? Veja como fica seu FGTS

Teve contrato suspenso ou redução de salário? Veja como fica seu FGTS
Teve contrato suspenso ou redução de salário? Veja como fica seu FGTS

Teve contrato suspenso ou redução de salário? Veja como fica seu FGTS

Quem teve o contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada sofrerá mudanças não somente na remuneração mensal, porém também em direitos trabalhistas como o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Todos os meses, a empresa que o trabalhador com carteira assinada atua precisa fazer o depósito do FGTS no valor equivalente 8% do salário, sem qualquer desconto na remuneração do funcionário. Contudo, com a chegada da pandemia de covid-19, o governo alterou temporariamente algumas regras. Acompanhe abaixo quais foram as mudanças:

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Redução de salário e jornada

Agora as empresas podem reduzir a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%. Em cada uma das situações, a remuneração do trabalhador deve ser proporcional.

Exemplo: se o trabalhador recebe R$ 4.000, mas teve redução de 50% do salário e da jornada, o FGTS deve será calculado sobre R$ 2.000. Se antes recebia R$ 320 de FGTS, durante o período de redução de jornada e trabalho terá direito a apenas R$ 160.

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Suspensão do contrato de trabalho

Por meio da medida provisória 1.045, o governo permite a suspensão do contrato de trabalho. Nessa situação, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente, pelo prazo de até quatro meses.

Com a suspensão de contrato, a empresa não precisa depositar o FGTS aos trabalhadores. O trabalhador receberá o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pago pelo governo sem direito ao fundo de garantia.

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