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7 requisitos para ter acesso ao BPC/LOAS e como funciona o Calendário de Bloqueios

7 requisitos para ter acesso ao BPC/LOAS e como funciona o Calendário de Bloqueios
7 requisitos para ter acesso ao BPC/LOAS e como funciona o Calendário de Bloqueios

7 requisitos para ter acesso ao BPC/LOAS e como funciona o Calendário de Bloqueios.

Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.

Ele é uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou como chamamos, LOAS. O valor atual do BPC é de um salário mínimo, ou seja 998 reais em 2019.

O BPC beneficia a pessoa com deficiência sem idade mínima estabelecida e idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.

Além desses requisitos básicos, ainda existe outras exigências que devem ser consideradas:

7 requisitos para ter acesso ao BPC/LOAS

  1. É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Mas essa renda é vista com relatividade pela Justiça porque ela considera mesmo o comprovante da condição de miserabilidade. Além disso, o idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria;
  2. Já nos casos da pessoa com deficiência, ela não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições igual aos demais cidadãos;
  3. Também é usado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência;
  4. Um detalhe bem importante é quando a família do idoso ou pessoa com deficiência é considerada de baixa renda;
  5. Para isso é preciso uma avaliação realizada por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS;
  6. Além disso, a família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;
  7. Essa avaliação é chamada de estudo social, e ele deve estar junto com você no momento em que você for ao INSS fazer seu pedido de benefício;

Quais documentos levar

No início desse post eu mencionei que para conseguir esse benefício é preciso comprovar que você realmente necessita desse benefício social. Por isso antes de ir até o INSS, você precisa se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • E o estudo social.

Meu conselho é que esteja com sua documentação em dia e com sua matrícula no CadÚnico, isso é um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.

Como funciona o Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC 2019

E voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais, este ano o Governo começou colocar em ação o calendário que prevê o bloqueio e até suspensão do benefício BPC.

Essa medida está atingindo idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou não possuem o cadastro no sistema.

O calendário segue o mês de aniversário dos beneficiários. Essa atuação começou em junho de 2019 com bloqueios e julho com suspensão para aniversariantes do mês de janeiro.

Para os aniversariantes de abril, a notificação aconteceu em julho de 2019, o período de bloqueio está acontecendo desde primeiro dia de setembro e deve ocorrer até fim do mês. Já a suspensão final acontecerá em outubro de 2019.

Confira o calendário completo:

Todo esse cronograma acontece em 3 etapas:

  1. Primeiro o INSS envia uma notificação da necessidade de você estar registrado no CadÚnico;
  2. Em segundo momento, quem não recebeu essa carta de aviso por algum motivo ou não realizou o cadastro, terá seu benefício bloqueado. Ou seja, o valor chega na sua conta, mas você não poderá sacar. Mas detalhe, você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, sem esse contato seu benefício será suspenso;
  3. E essa suspensão é justamente a última etapa, nela o pagamento do seu benefício nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, significando um cancelamento dele.

Uma informação extra: o seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos, as inscrições devem ser realizadas presencialmente em algum Centro de Referência e Assistência Social, CRAS da sua cidade.

Para isso você precisa ter em mãos os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
  • E não sendo obrigatório, mas complementar leve seu comprovante de endereço.

De acordo com o Ministério da Cidadania mais de 433 mil pessoas com deficiência e 380 mil idosos de baixa renda ainda não tinham feito seu cadastro obrigatório até o mês de julho deste ano. É muita gente que corre o risco de perder seu benefício assistencial.

Se você já estava cadastrado ou se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se, porque você não será afetado.

Fonte: Advocacia Ingracio/ingracio.adv.br

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