Projeto separa licenciamento de veĆculo do pagamento do IPVA ou de multas
Projeto separa licenciamento de veĆculo do pagamento do IPVA ou de multas.
O Projeto de Lei 40/20 proĆbe a subordinaĆ§Ć£o do pagamento da taxa de licenciamento do veĆculo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa. O texto considera o veĆculo licenciado estando quitados apenas os dĆ©bitos relativos Ć taxa de licenciamento.
Atualmente, o CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige, para o licenciamento, a quitaĆ§Ć£o de tributos, encargos e multas de trĆ¢nsito e ambientais vinculados ao veĆculo.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na CĆ¢mara dos Deputados. Ele aponta ilegalidade na vinculaĆ§Ć£o existente hoje, o que contrariaria o CĆ³digo TributĆ”rio Nacional.
O licenciamento veicular, diz o parlamentar, tem o objetivo de resguardar a seguranƧa das vias pĆŗblicas, o sossego pĆŗblico (ruĆdos) e a proteĆ§Ć£o ambiental (emissĆ£o de gases). āA taxa de licenciamento nĆ£o Ć© arrecadatĆ³ria, mas de fiscalizaĆ§Ć£o. Como tĆpica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitasā, defende Frota.
Ele acrescenta que a falta de licenciamento, em razĆ£o de um dĆ©bito relativo ao IPVA, por exemplo, nĆ£o poderia resultar no confisco do veĆculo.
TramitaĆ§Ć£o
O projeto tramita em carĆ”ter conclusivo e serĆ” analisado pelas comissƵes de ViaĆ§Ć£o e Transportes; de FinanƧas e TributaĆ§Ć£o; e de ConstituiĆ§Ć£o e JustiƧa e de Cidadania.