Nova regra de contratação do Consignado entra em vigor e brasileiros COMEMORAM
Nova regra de contratação do Consignado entra em vigor e brasileiros COMEMORAM
Na última terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de nova regra do empréstimo consignado que trata sobre a proibição da contratação do crédito sem a expressa autorização do cliente.
Além disso, no caso de descumprimento por parte do banco ou da instituição, eles podem ser sujeitos ao pagamento de multa.
A seguir, veja mais detalhes sobre o texto que trata sobre consignado sem consentimento e que, em breve, será encaminhado ao Senado.
O que diz o projeto do governo para contrato de consignados?
O projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) prevê medidas de proteção em relação aos contratos de empréstimos consignados dos beneficiários da Previdência Social e dos servidores públicos.
O objetivo é de que bancos e instituições financeiras somente realizem as contratações de empréstimos após autorização expressa do beneficiário. Outras operações protegidas são:
- Financiamentos;
- Cartões de crédito;
- Cartões de benefícios consignados;
- Arrendamentos mercantis.
Os beneficiários ou servidores que identificarem contratações não autorizadas poderão pedir isenção de cobranças.
Para realizarem os pedidos, é necessário que entrem em contato com a instituição ou banco em um prazo de até 60 dias, a partir do momento em que o empréstimo tenha sido depositado em conta. Devem apresentar, então, o pedido de devolução dos valores.
Câmara aprova projeto em agosto 2023
O projeto de proteção contra golpes do consignado teve aprovação da Câmara no dia 9 de agosto e, em breve, será encaminhado para aprovação no Senado.
Segundo Laura, existe uma “precariedade” no sistema de fiscalização e punição nessas contratações, o que estimula que os “agentes financeiros envolvidos no fornecimento de crédito consignado sejam lenientes e desidiosos na verificação e controle de suas operações”.
“É preciso adotar solução mais enérgica para fazermos cessar, definitivamente, essa verdadeira epidemia de fraudes nas operações de crédito consignado e assegurar que as instituições financeiras e seus correspondentes sejam cuidadosos e responsáveis nas concessões de crédito consignado”, afirmou a deputada.
Aplicação de multa nos consignados sem consentimento
O texto do projeto ainda destaca a aplicação de uma possível multa às instituições e bancos que realizarem contratos de consignado sem consentimento.
Essa multa será correspondente a 10% do valor depositado na conta do cliente e a cobrança será feita de forma automática. A multa será direcionada ao cliente prejudicado.
Para não pagar a multa, as empresas precisam comprovar:
- Engano justificável.
- Existência de fraude, sem a participação da instituição financeira ou de seus representantes na sua execução.
“Temos a convicção, contudo, que é preciso avançar e definir uma multa automática, em percentual do valor depositado em benefício do consumidor lesado, como medida que contribua para a redução das ocorrências, incentive a adoção de controles mais rigorosos pelas instituições financeiras e desmotive a concessão de empréstimos não autorizados pelas instituições financeiras”, afirmou Laura.
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