Caixa libera saque de até R$ 6 mil para este grupo de trabalhadores
Caixa libera saque de até R$ 6 mil para este grupo de trabalhadores
Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou uma nova medida de auxílio externo para indivíduos que se deparam com adversidades decorrentes de desastres naturais. Com o intuito de mitigar as dificuldades originadas por tais eventos, o banco estatal implementou a possibilidade de realizar um saque no valor de R$ 6 mil por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A concessão desse saque no valor de R$ 6 mil por meio do FGTS transcende a esfera financeira, assumindo uma dimensão solidária por parte da instituição. Ao considerar os obstáculos enfrentados por aqueles que atravessam situações de calamidade, a Caixa também fornece o suporte necessário.
Eventos imprevisíveis e avassaladores como vendavais, enchentes, alagamentos e enxurradas têm o potencial de alterar drasticamente a vida das pessoas em questão de instantes. Diante dessa situação, a possibilidade de realizar um saque de até R$ 6 mil pelo FGTS, enquadrado na modalidade de calamidade, é disponibilizada.
Essa iniciativa se configura como um recurso valioso, uma assistência amigável oferecida em momentos de necessidade. A ação da Caixa visa proporcionar alívio financeiro para aqueles que se veem em situações graves decorrentes de desastres naturais.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS
A liberação do saque de calamidade pelo FGTS, destinada às vítimas de enchentes e outros eventos naturais destrutivos, guarda semelhanças com a medida adotada em conjunto pelo governo e pela Caixa em 2020, quando o saque emergencial integral foi disponibilizado devido à pandemia de Covid-19 .
De acordo com a legislação em vigor, o saque de calamidade pode ser autorizado em situações de desastres naturais como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizo;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações abruptas;
- Alagamentos;
- Inundações costeiras resultantes da súbita invasão do mar;
- Ruptura ou colapso de barragens.
Nesse formato de saque do FGTS, é imprescindível que o trabalhador não tenha feito resgates de saldo por esse motivo nos últimos 12 meses. Como resultado, serão autorizados a acessar quantias que podem chegar a até R$ 6,2 mil.
Entretanto, para estar apto a realizar esse saque, o indivíduo precisa se enquadrar em uma das seguintes condições:
- Dispensa sem justa causa;
- Aquisição de residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Importante ressaltar que é necessário possuir saldo positivo em contas ativas e inativas do FGTS, além de não ter realizado saques por essa razão nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6,2 mil.
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