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STF dá 10 dias para Ministério da Saúdes compensar Bahia em defasagem de vacinas

STF dá 10 dias para Ministério da Saúdes compensar Bahia em defasagem de vacinas
STF dá 10 dias para Ministério da Saúdes compensar Bahia em defasagem de vacinas |Foto: Ascom/PMSF

STF dá 10 dias para Ministério da Saúdes compensar Bahia em defasagem de vacinas

Após a Procuradora Geral do Estado (PGE) entrar com uma ação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde compense a Bahia pela defasagem de doses de vacinas contra a Covid-19 ou se manifeste em cinco dias sobre as alegações do estado

A Bahia alega que o critério do Ministério da Saúde na distribuição de doses gerou uma distorção e o estado recebeu menores quantidades proporcionais em relação a sua população que outros. O Governo da Bahia estima haver uma defasagem de mais de 900 mil de doses de vacina.

Na decisão, Lewandowski aponta que a situação “viola o imperativo de redução das desigualdades regionais, bem como os princípios federativo e da igualdade e ofende, ainda, o direito à saúde da população baiana”.

Ao solicitar que a defasagem fosse compensada, a PGE questionou o não cumprimento adequado e célere dos novos critérios fixados pelo Ministério, que previam a compensação das vacinas recebidas a menos, durante o processo de vacinação previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (ou Plano Nacional de Imunização – PNI).

Na ocasião o governador da Bahia, Rui Costa, afirmou que “(nós) recebemos 900 mil doses a menos de vacina, porque o correto, o padrão do SUS, é dividir conforme a população de cada cidade e cada estado, e o próprio ministério reconhece que a Bahia recebeu 900 mil doses a menos. Portanto, já enviamos várias correspondências cobrando e eu pedi à PGE que prepare uma ação no STF no sentido que obrigue o Ministério da Saúde a cessar com essa discriminação.”

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*Atarde

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