A liminar suspende temporariamente os artigos de duas Medidas Provisórias (MPs), quem autorizavam os empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão também permite que auditores fiscais de trabalho tenham maior autonomia – a MP revogada dizia que eles só poderiam autuar apenas empresas com irregularidades muito graves, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.
As informações foram divulgadas pela Agência de Notícias do Senado Federal.