o sistema da Receita volta a receber as declarações, mas o PGF (Programa Gerador da Declaração) é atualizado para já incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.
Embora esse tipo de rendimento não integre a remuneração do empregado, é preciso atenção para situações em que os valores possam vir a ser interpretados pela Receita Federal como pagamentos indiretos de benefícios.