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Novo valor do salário mínimo e do BPC será corrigido em 3,5% pela inflação

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Novo valor do salário mínimo e do BPC será corrigido em 3,5% pela inflação

Novo valor do salário mínimo e do BPC será corrigido em 3,5% pela inflação

O Ministério da Economia já informou que o salário mínimo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão continuar sendo corrigidos pela inflação. Foi descartada, portanto, a ideia de congelar o valor do piso salarial, que foi ventilada nos bastidores. De acordo com os estudos técnicos, a medida viria para reduzir custos e pouparia até R$ 35 milhões em um ano.

Descartada a ideia, o salário mínimo e o BPC seguirão sendo corrigidos pela inflação. Para 2020, o governo prevê que o reajuste levará o piso de R$ 998 para R$ 1.031, sem aumento real pela primeira vez desde 2007 , levando em conta exclusivamente a própria correção pela inflação.

Pronunciamento oficial

O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, informou que, com o ajuste da projeção de inflação para 3,5%, o governo baixou de R$ 1.039 para R$ 1.031 a previsão do valor do salário mínimo para 2020.

Segundo Rodrigues, a mudança constará de uma mensagem a ser enviada ao Congresso Nacional para modificar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020. O PLOA foi enviado ao Legislativo em agosto.

De acordo com o governo, a revisão no valor do salário mínimo foi feita porque a previsão era o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficar em 4% neste ano, mas deverá ficar em 3,5%.

O INPC é usado para reajustar o salário mínimo. Atualmente, o mínimo está em R$ 998.

Correção automática

Ao explicar a revisão, Waldery Rodrigues afirmou que o governo federal tem até 31 de dezembro para enviar ao Congresso o projeto de lei sobre a correção automática do salário mínimo.

Ele indicou, no entanto, que o valor para o próximo ano dificilmente será alterado. “Como estamos em 26 de novembro, temos poucas semanas para envio dessa política de salário mínimo. Hoje, a referência mais direta para o salário mínimo [de 2020] é de R$ 1.031”, declarou.

O último ano de vigência da lei que trata deste assunto foi 2019. A fórmula levava em conta a variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB).

O Ministério da Economia tem indicado que a nova regra será baseada somente na correção pela inflação, isto é, sem possibilidade de aumento real.

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