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Empréstimo consignado para beneficiários do BPC é LIBERADO: veja como fazer

Essa oportunidade foi interrompida em março deste ano, impossibilitando a celebração de novos contratos de crédito consignado.

Empréstimo consignado para beneficiários do BPC é LIBERADO: veja como fazer

No dia 18 de março de 2022, foi aprovado o empréstimo consignado para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio da Medida Provisória n.º 1.106. No entanto, essa oportunidade foi interrompida em março deste ano, impossibilitando a celebração de novos contratos de crédito consignado.

Recentemente, o empréstimo consignado aos beneficiários do BPC foi reintroduzido, contudo, sujeito às novas regras previstas na Lei n.º 14.601. Os detalhes dessas alterações estão descritos a seguir.

Disponibilidade do Empréstimo Consignado BPC em 2023

A expectativa era que o empréstimo consignado voltasse para os indivíduos que receberem o BPC em junho, observadas as modificações determinadas pela Medida Provisória n.º 1.164. Com a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), essa medida foi convertida na Lei n.º 14.601 em 19 de junho, tornando assim possível que os beneficiários do BPC tenham acesso ao empréstimo consignado.

Motivo da Suspensão do Empréstimo BPC

A suspensão da oportunidade de obter crédito através do BPC ocorreu principalmente devido à preocupação com o endividamento de famílias em situação de vulnerabilidade social. A possibilidade dessas pessoas enfrentarem dificuldades financeiras ao assumirem compromissos de pagamento que poderiam sobrecarregar seus orçamentos foi o motivo central dessa medida. Isso é particularmente relevante porque a interrupção do benefício pode ocorrer se os beneficiários não conseguirem cumprir os requisitos.

Alterações nas Regras do Empréstimo Consignado BPC

Uma das mudanças significativas foi a redução da margem consignável, que diminui de 45% para 35%. Com essa alteração, os beneficiários do BPC agora podem escolher usar 5% da margem para o cartão de crédito consignado ou o cartão de benefício consignado.

Além disso, o relator da Medida Provisória propôs a inclusão de um intervalo mínimo de 5 dias úteis entre a proposta de contrato de empréstimo e a celebração da efetivação do contrato. Isso proporciona um tempo mínimo para que as pessoas possam considerar e decidir de forma mais consciente antes de comprometerem sua estabilidade financeira. O objetivo é proteger os interesses das famílias e evitar que assumam compromissos financeiros sem uma análise adequada.

Elegibilidade para o Novo Empréstimo Consignado BPC/LOAS

A solicitação do empréstimo consignado BPC/LOAS pode ser feita pelo titular do benefício ou pelo representante legal, mediante comprovação, e com autorização judicial quando aplicável. No entanto, as regras podem variar entre diferentes bancos e instituições, sendo necessário verificar as condições específicas da instituição pretendida. 

Houve modificações na concessão do empréstimo consignado para o BPC/LOAS, incluindo um limite na margem consignável. Agora, a margem disponível para os beneficiários é de 35%, sendo que 30% desse valor podem ser comprometidos exclusivamente para empréstimos. O cálculo é simples: basta multiplicar o valor do benefício por 30%. Por exemplo, se o benefício é de R$ 1.320,00, 30% da margem consignável é igual a R$ 396,00. Portanto, o beneficiário pode utilizar até R$ 396,00 do seu benefício para empréstimos.

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