ALERTA GERAL para motoristas do Brasil inteiro acaba de sair
Uma nova legislação entrou em vigor, deixando motoristas desprevenidos preocupados com as multas. Trata-se da Lei n.º 14.562, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de abril de 2023. Com alcance nacional, essa nova lei tem como objetivo criminalizar a prática de adulterar as placas de veículos. Aqueles que forem considerados culpados por esse crime podem enfrentar penas de reclusão de quatro a oito anos, além de uma multa substancial.
Para evitar surpresas observadas, é importante estar informado sobre essa nova regulamentação. Portanto, vamos apresentar as principais informações sobre o assunto.
Uma Lei de Impacto: Criminalização da Adulteração de Placas de Veículos
A Lei n.º 14.562, que passou a vigorar este ano, trouxe preocupações devido às imposições rigorosas que obrigavam. Até então, apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores era considerada crime. Entretanto, essa realidade foi ampliada com a introdução dessa nova lei, que estende a criminalização também aos veículos não automotores.
Isso significa que as mesmas compensações de reclusão, variando entre quatro e oito anos, junto com a multa, serão aplicadas aos indivíduos que forem responsáveis por adulterar as placas de veículos, independentemente de serem automotores ou não. Essa medida tem como objetivo reduzir o aumento nos casos de roubos de veículos no Brasil.
A Nova Lei e a Responsabilidade dos Servidores Públicos
A abrangência da Lei n.º 14.562 vai além das ações individuais. Ela também aborda a responsabilidade dos funcionários públicos que, de alguma forma, colaboram com o processo de licenciamento ou registro de veículos que podem estar sujeitos a remarcações ou adulterações. Isso pode envolver a facilitação ilimitada de materiais ou informações oficiais.
Com a inclusão desta cláusula na legislação, a nova lei visa coibir a participação de agentes públicos em atividades ilícitas relacionadas à adulteração de sinais identificadores de veículos.
Em resumo, a Lei n.º 14.562, que entrou em vigor recentemente, traz consigo uma série de mudanças ocorrendo no cenário legal relacionado à adulteração de placas de veículos. A criminalização desse ato, juntamente com a inclusão da responsabilidade de funcionários públicos, demonstra um esforço para combater atividades ilegais e contribuir para a segurança no trânsito e no registro de veículos.
Veja também: FGTS: veja como antecipar até 10 parcelas do saque aniversário