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Adicional de 25% na aposentadoria; saiba quem tem direito ao benefício

Decisão do STF tem impacto significativo para os aposentados que desejam pedir esse adicional e levanta questionamentos sobre a extensão desse direito.

Adicional de 25% na aposentadoria; saiba quem tem direito ao benefício

O debate sobre quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria vem se arrastando por alguns anos. No entanto, com decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas aqueles que buscam o benefício por invalidez poderão requerer esse valor extra em sua aposentadoria.

Essa decisão do STF tem impacto significativo para os aposentados que desejam pedir esse adicional e levanta questionamentos sobre a extensão desse direito para outras modalidades de aposentadoria.

Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria

O adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez de um segurado que comprove a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa. Essa previsão está estabelecida no artigo 45 da Lei 8.213/1991, e no Decreto 3.048/1999 lista as situações em que o seguro pode solicitar o adicional, como doenças que permaneceram contínuas no leito, incapacidade permanente para atividades, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos membros superiores ou inferiores, entre outros.

No entanto, conforme a lei, esse valor adicional na aposentadoria é restrito apenas aos aposentados por invalidez. Essa limitação tem sido alvo de debates sobre a razão pela qual esse direito não pode ser manipulado para outras modalidades de aposentadoria.

Idas e vindas no STF

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal realizou um julgamento sobre essa questão, buscando esclarecer a extensão do adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria.

O caso que foi julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, o STJ,  teve origem no estado do Rio Grande do Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade solicitou junto ao INSS o adicional de 25% pois necessitava de cuidado permanente. O pedido não foi aceito pelo Instituto que alegou que esse direito era apenas para aposentados por invalidez.

A agricultora então entrou com uma ação judicial buscando reverter a negativa. Porém o pedido não foi aceito pelo juiz de primeira instância que concordou com os motivos relatados pelo INSS. Então ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que o benefício deveria valer para todos os tipos de aposentadoria.

Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria. Ou seja, qualquer aposentado que necessitasse do auxílio de um terceiro poderia pedir o adicional. Entretanto, em março de 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, as ações que pedem através da Justiça o adicional de 25%.

Em junho de 2021, por maioria, os ministros do STF votaram em negar o acréscimo do adicional de 25% para todas as aposentadorias. Foi definido que esse é um direito apenas do aposentado por invalidez.

Com a decisão, não tem direito ao adicional nem mesmo os aposentados por outras modalidades que necessitem da ajuda de terceiros em suas tarefas básicas no dia a dia.

 

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