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ANTT reduz pedágio das rodovias geridas pela ViaBahia

ANTT reduz pedágio das rodovias geridas pela ViaBahia
ANTT reduz pedágio das rodovias geridas pela ViaBahia

ANTT reduz pedágio das rodovias geridas pela ViaBahia

Os motoristas que trafegam pelas rodovias geridas pela ViaBahia terão um “alívio para o bolso”, isso porque, a partir de 14 de agosto, as rodovias administradas pela ViaBahia terão suas tarifas de pedágio reduzidas em 14,38% em média.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por descumprimento de obrigações contratuais.

A diminuição do valor do pedágio foi informada pelo ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, através do Twitter. “Aí está importância do fortalecimento da regulação. Dar satisfação quanto à qualidade do serviço ofertado ao usuário”, disse.

O deságio nas tarifas envolve as BRs 116 e 324 em trechos baianos e as BAs 526 e 528. O preço nas praças de pedágio 1 e P2 passará de R$2,90 para R$2,40 e P3 até a P7 de R$5,10 para R$4,30, segundo a ANTT.

Alterações tarifárias:

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

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