Auxílio emergencial negado: Governo lança ferramenta de contestação extrajudicial
Auxílio emergencial negado: Governo lança ferramenta de contestação extrajudicial. O Ministério da Cidadania lançou no último dia 22 uma ferramenta para permitir que cidadãos que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado indevidamente contestem o resultado sem precisarem entrar na Justiça.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 9), por meio de uma portaria conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU), que traz também um acordo de cooperação técnica entre os órgãos.
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Quem pode fazer essa contestação
Segundo o último balanço, divulgado no dia 4 de julho, mais de 63 milhões de pessoas foram consideradas inelegíveis para receber o auxílio emergencial. Desse total, porém, quase 35 milhões são consideradas beneficiadas pelo governo, pois possuem familiares que receberam o pagamento.
De acordo com o texto, a plataforma de contestação extrajudicial será oferecida à DPU para informar ao Ministério da Cidadania quando houver; “constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial”.
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O cidadão que desejar contestar um pedido negado terá que, necessariamente, acionar a Defensoria Pública da União e formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que é o documento do atendimento realizado na DPU.
Para fazer a contestação, a Defensoria deverá utilizar documentos que provem que o cidadão tinha direito ao benefício, como certidão do INSS que comprove o término ou a suspensão do benefício; documento que comprove a demissão do trabalhador; vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida, entre outros.
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“À informação prestada pela Defensoria Pública da União será reconhecida a presunção de veracidade e será utilizada para processamento da decisão administrativa”, acrescenta a portaria.
Veja como fazer a contestação
A contestação deve ser feita através da Defensoria Pública da União. Em regra, a DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil por mês.
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O atendimento não pode ocorrer de forma presencial neste momento. Por isso, a recomendação é que o cidadão busque informações sobre o contato da DPU em seu município em www.dpu.def.br/contatos
Na plataforma de contestação extrajudicial, o membro da DPU informará o número do PAJ e os dados relativos aos documentos que provam que o cidadão tem direito ao auxílio emergencial.
Fonte: Jornal Extra