Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Caixa libera saque de até R$ 6 mil para este grupo de trabalhadores

Com o intuito de mitigar as dificuldades, o banco estatal implementou a possibilidade de realizar um saque no valor de R$ 6 mil.

Caixa libera saque de até R$ 6 mil para este grupo de trabalhadores

Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou uma nova medida de auxílio externo para indivíduos que se deparam com adversidades decorrentes de desastres naturais. Com o intuito de mitigar as dificuldades originadas por tais eventos, o banco estatal implementou a possibilidade de realizar um saque no valor de R$ 6 mil por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A concessão desse saque no valor de R$ 6 mil por meio do FGTS transcende a esfera financeira, assumindo uma dimensão solidária por parte da instituição. Ao considerar os obstáculos enfrentados por aqueles que atravessam situações de calamidade, a Caixa também fornece o suporte necessário.

Eventos imprevisíveis e avassaladores como vendavais, enchentes, alagamentos e enxurradas têm o potencial de alterar drasticamente a vida das pessoas em questão de instantes. Diante dessa situação, a possibilidade de realizar um saque de até R$ 6 mil pelo FGTS, enquadrado na modalidade de calamidade, é disponibilizada.

Essa iniciativa se configura como um recurso valioso, uma assistência amigável oferecida em momentos de necessidade. A ação da Caixa visa proporcionar alívio financeiro para aqueles que se veem em situações graves decorrentes de desastres naturais.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS

A liberação do saque de calamidade pelo FGTS, destinada às vítimas de enchentes e outros eventos naturais destrutivos, guarda semelhanças com a medida adotada em conjunto pelo governo e pela Caixa em 2020, quando o saque emergencial integral foi disponibilizado devido à pandemia de Covid-19 .

De acordo com a legislação em vigor, o saque de calamidade pode ser autorizado em situações de desastres naturais como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizo;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações abruptas;
  • Alagamentos;
  • Inundações costeiras resultantes da súbita invasão do mar;
  • Ruptura ou colapso de barragens.

Nesse formato de saque do FGTS, é imprescindível que o trabalhador não tenha feito resgates de saldo por esse motivo nos últimos 12 meses. Como resultado, serão autorizados a acessar quantias que podem chegar a até R$ 6,2 mil.

Entretanto, para estar apto a realizar esse saque, o indivíduo precisa se enquadrar em uma das seguintes condições:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aquisição de residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Importante ressaltar que é necessário possuir saldo positivo em contas ativas e inativas do FGTS, além de não ter realizado saques por essa razão nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6,2 mil.

Veja também: Governo bate o martelo e define aumento do Bolsa Família; veja valor

Comentários estão fechados.