Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para mulheres pobres
Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para mulheres pobres
O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira 7 do “Diário Oficial da União”.
A lei é fruto do projeto 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e em setembro pelo Senado Federal.
Conforme a lei, o programa tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
O presidente argumentou que o texto do projeto não estabeleceu uma fonte de custeio. A proposta surgiu na Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado e seguiu para a sanção do chefe do Poder Executivo.
Na decisão, Bolsonaro sancionou o projeto e criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias, que seriam:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Trechos vetados
Conforme a justificativa do veto, a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, além de não indicar a fonte de custeio ou medida compensatória, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano e à Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Foi vetado o trecho da proposta que previa que os recursos financeiros para o atendimento das presidiárias seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen). A justificativa do governo é de que a lei que criou o Fupen (Lei Complementar 79/94) “não elenca o objeto do programa no rol de aplicação de recursos do fundo”.
Bolsonaro também vetou o trecho da lei que previa que outras despesas do programa correriam à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde.
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