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Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para mulheres pobres

 

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para mulheres pobres
Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para mulheres pobres

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente para mulheres pobres

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira 7 do “Diário Oficial da União”.

A lei é fruto do projeto 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e em setembro pelo Senado Federal.

Conforme a lei, o programa tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.

O texto publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.

O presidente argumentou que o texto do projeto não estabeleceu uma fonte de custeio. A proposta surgiu na Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado e seguiu para a sanção do chefe do Poder Executivo.

Na decisão, Bolsonaro sancionou o projeto e criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias, que seriam:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Trechos vetados

Conforme a justificativa do veto, a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, além de não indicar a fonte de custeio ou medida compensatória, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano e à Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Foi vetado o trecho da proposta que previa que os recursos financeiros para o atendimento das presidiárias seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen). A justificativa do governo é de que a lei que criou o Fupen (Lei Complementar 79/94) “não elenca o objeto do programa no rol de aplicação de recursos do fundo”.

Bolsonaro também vetou o trecho da lei que previa que outras despesas do programa correriam à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem haver possibilidade de se efetuar gasto público em saúde sem antes relacioná-lo ao respectivo programa, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino”, diz a justificativa do veto.
A decisão, em pleno Outubro Rosa, causou polêmica e indignação nas redes sociais e diversos deputados e famosos se manifestaram sobre o caso.

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