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Cartório Eleitoral de Simões Filho se manifesta sobre eleitores “fantasmas”

O Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, de Simões Filho, através de relatório enviado à Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, atestou que os 30 eleitores já falecidos e constantes como regulares (aptos a votar) no Cadastro Eleitoral desde o ano de 2004, não votaram nas eleições posteriores ao falecimento. A constatação foi possível depois da consulta do histórico de votação desses eleitores, desde o falecimento até a data das denúncias. No dia 5 de novembro deste ano, dois partidos políticos apresentaram petição na 33ª Zona Eleitoral solicitando esclarecimento dos fatos, também divulgados pela imprensa.

Os 30 eleitores falecidos constavam como regulares no sistema porque não foram apresentadas certidões de óbito para a exclusão do cadastro e pelo fato de seus votos, já em 2004, serem facultativos, devido à faixa etária (eleitores com idade superior a 70 anos) ou grau de instrução (analfabetos).

Cancelamento automático no sistema de cadastro eleitoral

O eleitor, cujo voto é obrigatório, após três eleições consecutivas sem votar, tem o título cancelado no sistema eleitoral (ELO). Após o decurso de seis anos deste cancelamento, caso o eleitor não compareça para regularizar a sua situação, ele é automaticamente excluído do cadastro. Logo, na consulta, o sistema acusa: registro não encontrado.

No caso dos eleitorescom voto facultativo – cujos nomes constam da representação – não ocorre o cancelamento após três eleições consecutivas sem votar, assim como não há multa ou nenhuma outra consequência, em caso de ausência às urnas. Sendo assim, esses eleitores facultados permanecem em situação regular no sistema. Se não há cancelamento, não recai sobre eles a exclusão do cadastro. Por conta disso, os eleitores permanecem no sistema, não sendo depurados automaticamente, só são excluídos quando o cartório eleitoral toma conhecimento oficial do seu falecimento.

Logo após receber a representação dos partidos políticos, o juiz eleitoral da respectiva zona determinou a elaboração de relatório circunstanciado para apurar a denúncia e o cancelamento das inscrições regulares referentes a eleitores já falecidos. O cartório procedeu ao cancelamento daqueles que estavam com certidão de óbito na petição e os casos em que os eleitores falecidos ainda constam como “regular” no Cadastro Eleitoral aguardam a obtenção da certidão de óbito pela 33ª ZE.

Reitera-se que, mesmo com estes óbitos ainda pendentes de lançamento, o cartório dispõe de provas documentais que constatam a ausência de fraude no município de Simões Filho, no que tange aos eleitores apresentados na petição. Confira aqui os documentos nominais que atestam que eleitores não votaram após o falecimento. Tópico “histórico” / “ausência às urnas”.

 

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