Detran vai agilizar processo para suspender CNH de motorista que recusar bafômetro
Detran vai agilizar processo para suspender CNH de motorista que recusar bafômetro.
O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão.
Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.
Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.
Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Caberá ao Detran promover campanhas de divulgação sobre o assunto.
Suspensão da CNH
O acumulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano. Mas em caso de reincidência no período de doze meses, a suspensão pode ocorrer pelo prazo mínimo de 8 meses até o máximo de 2 anos.
Já a cassação está prevista como uma das penalidades possíveis para as infrações de trânsito no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI. Portanto, a cassação pode ocorrer com a CNH e com a PPD (Permissão Para Dirigir). De acordo com eles, a habilitação pode ser cassada se o condutor: 1. For pego dirigindo com a CNH suspensa.
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