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Detran vai agilizar processo para suspender CNH de motorista que recusar bafômetro

Detran vai agilizar processo para suspender CNH de motorista que recusar bafômetro
Detran vai agilizar processo para suspender CNH de motorista que recusar bafômetro

Detran vai agilizar processo para suspender CNH de motorista que recusar bafômetro.

O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão.

Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.

Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.

Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Caberá ao Detran promover campanhas de divulgação sobre o assunto.

Suspensão da CNH

O acumulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano. Mas em caso de reincidência no período de doze meses, a suspensão pode ocorrer pelo prazo mínimo de 8 meses até o máximo de 2 anos.

Já a cassação está prevista como uma das penalidades possíveis para as infrações de trânsito no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI. Portanto, a cassação pode ocorrer com a CNH e com a PPD (Permissão Para Dirigir). De acordo com eles, a habilitação pode ser cassada se o condutor: 1. For pego dirigindo com a CNH suspensa.

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