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É possível sacar o FGTS sendo demitido por justa causa? veja como desbloquear o benefício

Aqueles que se encontram nessa situação têm uma nova oportunidade de receber os valores depositados.

É possível sacar o FGTS sendo demitido por justa causa? veja como desbloquear o benefício

Perder o emprego por justa causa ou pedir demissão acarreta na perda de diversos benefícios trabalhistas. Um desses benefícios é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é bloqueado por situações, originado na inativação da conta que anteriormente recebia depósitos antecipados. No entanto, aqueles que se encontram nessa situação têm uma nova oportunidade de receber os valores depositados.

A conta inativa do FGTS bloqueia o acesso aos valores acumulados durante o período de serviço, impedindo que o trabalhador possa sacá-los. Se a demissão ocorreu por justa causa ou se o trabalhador pediu demissão, nem mesmo a multa de 40% sobre o valor total depositado na conta pode ser resgatada. Nesses casos, é recomendável buscar um acordo com a empresa.

No caso de uma demissão consensual, o trabalhador tem direito a receber 80% do valor disponível no Fundo de Garantia, além de 20% da multa rescisória. Em todas as situações, o trabalhador tem acesso ao salário proporcional e ao décimo terceiro salário com base nos meses trabalhados nos últimos 12 meses.

Como desbloquear o FGTS

As regras protegidas pela Caixa Econômica Federal permitem que o FGTS bloqueado seja liberado somente em circunstâncias específicas, tais como: falecimento do trabalhador, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, doença grave ou após três anos consecutivos sem o recebimento de novos depósitos na conta.

Para aqueles que não desejam esperar três anos sem um novo emprego formal para ter acesso aos valores acumulados na conta do FGTS, existe a opção do saque-aniversário. Nessa modalidade, é possível receber de 5% a 50% do valor disponível na conta, além de uma parcela adicional. Dessa forma, é possível ter acesso ao montante total acumulado.

No entanto, a variação dessa modalidade é a perda do saque-rescisão. Contudo, os trabalhadores demitidos por justa causa já não têm acesso à rescisão. Portanto, para aqueles que precisam  do dinheiro o mais rápido possível, vale a pena optar pelo saque-aniversário. Para receber ainda este ano, é necessário aderir a essa modalidade o último dia do mês de nascimento até do trabalhador; caso contrário, o saque só será possível em 2024.

Como aderir ao saque-aniversário

O processo de adesão ao saque-aniversário ocorre da seguinte forma:

  • Acesse o aplicativo FGTS e, na primeira página, selecione “Saque-aniversário”;
  • Selecione novamente a opção “Saque-aniversário”;
  • Em seguida, concorde com os termos e condições apresentados;
  • Informe a conta na qual deseja receber os valores;
  • Confirme uma solicitação.

A parcela correspondente será depositada no mês de nascimento do trabalhador, com prazo de 90 dias para confirmar o saque.

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