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Entenda como vai funcionar o “saque aniversário” do FGTS

Trabalhadores de todo país vão poder sacar o PIS/Pasep e recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto de contas ativas (emprego atual), quanto inativas (empregos antigos). Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, prevê a injeção de R$ 42 bilhões na economia. Vale informar que há duas modalidades – o “saque imediato” e o “saque-aniversário”. Entenda tudo sobre os dois.

Saque Imediato

Foi autorizado o saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa do FGTS, a partir de setembro até março do ano que vem. Se a pessoa for correntista da Caixa Econômica Federal, vai receber automaticamente o dinheiro em conta poupança.

Se não quiser retirar os recursos, o banco precisa ser informado. Se o cotista tiver mais de uma conta, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, chegando até R$ 2 mil. Quem tem o Cartão Cidadão, pode sacar no caixa automático. Valores abaixo de R$ 100 poderão ser retirados em casas lotéricas com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

O saque imediato atinge 96 milhões de trabalhadores, número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.

O secretário de Política Econômica do ministério da Economia, Adolfo Sachsida, lembrou que a medida beneficia a parcela mais pobre da população. “81% das contas do FGTS tem menos de R$ 500. Portanto 81% das contas estão completamente satisfeitas com o que nós liberamos. Isso quer dizer que 54,7 milhões de brasileiros vão ter direito a pegar todo o dinheiro que eles têm no Fundo de Garantia”, disse o secretário.

Saque-aniversário

O governo também autorizou ao trabalhador a realizar todos os anos um saque extra no mês do aniversário. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Já as outras 18 modalidades de saque estão mantidas, entre elas, doença, compra da casa própria e aposentadoria.

Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

O valor do saque-aniversário dependerá de quanto o trabalhador tem na conta do FGTS e será acrescida uma parcela adicional. Quem tem até R$ 500 pode sacar 50% (ou seja, R$ 250). Quem tem até R$ 1 mil, tem direito a sacar 40% + R$ 50 (somando R$ 450). Já o trabalhador que tenha R$ 20 mil de saldo sacará no saque-aniversário R$ 3.900.

O calendário de recebimento do saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação do saque será sempre no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até dois meses depois. Se o trabalhador quiser sair da modalidade e não receber mais o saque-aniversário, ele pode. Porém, terá que esperar dois anos de carência.

Confira na tabela abaixo:

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