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Esse grupo de beneficiários do INSS corre risco de perder salário vitalício

Mesmo indivíduos que tiveram um atendimento fundamental e assegurado o recebimento contínuo agora enfrentam a possibilidade de perdê-lo.

Esse grupo de beneficiários do INSS corre risco de perder salário vitalício

Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprova o pagamento da aposentadoria de um cidadão, não implica necessariamente que o montante será garantido de maneira vitalícia. Mesmo indivíduos que tiveram um atendimento fundamental e assegurado o recebimento contínuo agora enfrentam a possibilidade de perdê-lo.

Na semana passada, foi promulgada a Resolução 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e divulgada no Diário Oficial da União. Esse documento confere ao INSS a prerrogativa de suspender os benefícios a qualquer momento, mesmo após um período de dez anos de concessão. Contudo, tal medida só pode ser tomada se a Previdência Social conseguir verificar a existência de irregularidades na obtenção do benefício.

De acordo com especialistas em direito previdenciário, a resolução apenas formalizou uma prática que já vinha sendo adotada pelo órgão. Ou seja, antes mesmo da publicação oficial, o Instituto já detinha a autoridade para interromper efeitos concedidos por mais de uma década e que dependiam de avaliação médica para atestar a continuidade da incapacidade do paciente.

Portanto, a Resolução 28 foi redigida para estabelecer de forma mais precisa o procedimento que já estava em vigor no INSS. O propósito subjacente à sua divulgação é intensificar a supervisão dos benefícios previdenciários, visando prevenir qualquer tipo de fraude ou tentativa de fraude. Com força equiparada à de lei complementar, essa resolução passou a ter validade a partir de 1º de agosto.

Quem está sujeito a ter seu pagamento suspenso pelo INSS?

A recente diretriz delineada pela Resolução possibilita ao INSS cessar os pagamentos de benefícios por incapacidade que vêm sendo desejados há mais de dez anos, caso se conclua que o indivíduo em questão está recebendo o auxílio de forma irregular. Tal medida abrange:

Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
Auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária; e
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em intervalos regulares, com previsão de ocorrência a cada dois anos, o INSS requer que o beneficiário que esteja recebendo algum desses auxílios se submeta a uma nova avaliação médica, a fim de comprovar que permanece incapaz de retornar ao trabalho. Mesmo que alguém esteja recebendo o auxílio há uma década, se a avaliação constatar que essa pessoa médica poderia retomar suas atividades laborais, ela perderá o direito ao atendimento.

Conforme esclarecido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), existem três situações em que a revisão da avaliação médica não é necessária:

Alcançar a idade de 60 anos;
Ter 55 anos de idade e receber o benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos;
Ter se afastado por incapacidade permanente devido ao HIV/AIDS.

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