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Governo da Bahia amplia capacidade de eventos para até 3 mil pessoas

Governo da Bahia amplia capacidade de eventos para até 3 mil pessoas
Governo da Bahia amplia capacidade de eventos para até 3 mil pessoas Foto: reprodução

Governo da Bahia amplia capacidade de eventos para até 3 mil pessoas

Nesta quarta-feira (10), o governo da Bahia publicou o decreto que amplia o público de eventos em três mil pessoas, além de liberar 70% da ocupação e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.

Antes desta publicação, os estádios estavam liberados a funcionar com 50% do público. Já os eventos poderiam ter até dois mil participantes.

O governador Rui Costa já havia adiantado essas informações, durante o programa Papo Correria na terça-feira (9). Durante o programa, ele disse também que vai assinar decreto para exigir o atestado de vacinação de servidores estaduais ainda nesta semana, mas não detalhou a data. A medida não consta no Diário Oficial desta quarta.

De acordo com a publicação desta quarta-feira, as alterações são válidas até o dia 19 de novembro. Confira detalhes:

Eventos, estádios e afins:

Estão liberados eventos e atividades com a presença de público de até três mil pessoas, como cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados; circos; parques de exposições; solenidades de formatura; feiras; passeatas; zoológicos; parques de diversões; museus; teatros e afins.

Está liberada a ocupação máxima de 70% dos locais de eventos, incluindo estádios, cinemas, museus, centros de convenções, espaços de festa, restaurantes, e afins.

Está autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a três mil pessoas.
Está autorizado o comércio e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol.

Presença de crianças e adolescentes:

De acordo com o decreto, está autorizada a presença de crianças e adolescentes em espaços culturais como cinemas e teatros, museus, parques de exposições e afins, desde que:

  • Estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com a comprovação das duas doses de vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação (carteira) ou “Certificado Covid”, obtido por meio do aplicativo Conect SUS;
  • Ou tenha sido comprovada a aplicação de ao menos uma dose da vacina e respeitado o prazo de agendamento da segunda dose, também mediante comprovação por documento de vacinação ou “Certificado Covid”.

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