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Governo emite nota e esclarece sobre Cartão Material Escolar do Bolsa Família

Governo emite nota e esclarece sobre Cartão Material Escolar do Bolsa Família
Governo emite nota e esclarece sobre Cartão Material Escolar do Bolsa Família

Governo emite nota e esclarece sobre Cartão Material Escolar do Bolsa Família.

Após notícias sobre Cartão Material Escolar do Bolsa Família, o governo, por meio do Ministério da Cidadania, emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso. Veja abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GOVERNO – “CARTÃO MATERIAL ESCOLAR”

O Ministério da Cidadania esclarece que são falsas as informações sobre um suposto benefício para compra de material escolar que o Governo Federal já estaria oferecendo aos beneficiários do Programa Bolsa Família a partir do mês de janeiro de 2020.

Na Câmara dos Deputados há um Projeto de Lei (PL 10.104/18) em tramitação que prevê o repasse do recurso para compra do material escolar, mas que ainda não foi aprovado.

Entenda o Projeto de Lei “Cartão Material Escolar do Bolsa Família”

O programa Cartão Material Escolar está perto de virar realidade para o beneficiários do Bolsa Família em 2020. Isso porque a relatora da Comissão de Educação do Congresso Nacional, Dep. Professora Marcivania, aprovou a iniciativa em seu parecer. Mas a proposta ainda precisa ser aprovada pelo deputados.

A proposta prevê que o auxílio será distribuído na forma de cartões magnéticos fornecidos aos pais em todo o país. O novo programa vai beneficiar estudantes de 4 a 17 anos matriculados em escolas públicas.

Quem terá direito ao benefício

De acordo com a proposta que ainda precisa ser aprovada na Câmara, todos os beneficiários ativos no Bolsa Família, responsáveis por estudantes matriculados, terão direito ao Cartão Material Escolar. O programa será anual e será necessário estipular uma data de corte para elaborar a lista final de contemplados.

Como vai funcionar?

Pelo projeto, esses cartões terão a função exclusiva de débito e só poderão ser usados em estabelecimentos credenciados. Os valores disponíveis variarão de acordo com as etapas da educação básica, bem com as modalidades em que estejam matriculados os alunos. Além disso, deve considerar o custo médio do material escolar no respectivo estado.

Ainda conforme o PL, os recursos deverão vir de convênios firmados pelo governo federal com os governos estaduais e municipais, previsto o apoio por meio das destinações que visam ao desenvolvimento e manutenção do ensino, além de outras rubricas orçamentárias. Será proibida a compra de outros artigos não constantes nessa lista, sob pena de configurar desvio de finalidade. A infração poderá ser aplicada tanto ao beneficiário quanto à empresa credenciada.

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