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INSS bate o martelo e garante VITÓRIA INÉDITA para comunidade LGBT+

INSS bate o martelo e garante VITÓRIA INÉDITA para comunidade LGBT+

No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado em 28 de junho,  o Ministério da Previdência Social do Brasil implementou uma medida significativa para garantir os direitos das pessoas transgênero, travestis e aquelas que não têm sua identidade de gênero reconhecida em diversos espaços sociais.

Por meio da Portaria MPS 1.945, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho, foi estabelecido o direito ao uso do nome social nos formulários de cadastro do Ministério da Previdência Social. Essa habilidade tem como objetivo coibir atos discriminatórios e assegurar o respeito à identidade de gênero de cada indivíduo.

Nome social acima do nome civil

A medida determina que o campo do nome social seja inserido acima do nome civil nos formulários, destacando-o como uma forma de proteger e reconhecer a identidade autodeclarada pelas pessoas. Além disso, o campo de orientação sexual também deve ser incluído, com opções de marcação para heterossexuais, homossexuais, transexuais e outros, a fim de acompanhar a diversidade das orientações sexuais.

No campo da identidade de gênero, as opções devem abranger as identificações de mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros. Essa inclusão visa garantir que cada pessoa possa se reconhecer e ser reconhecida de acordo com sua identidade de gênero, sem sofrer compreensão ou constrangimento.

Durante o preenchimento do cadastro, cada indivíduo terá a oportunidade de apresentar o pronome pelo qual deseja ser reconhecido, respeitando sua identificação no meio social. Os servidores responsáveis ​​pelo atendimento serão orientados a utilizar o pronome indicado pela pessoa, confiantes para a promoção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

Inclusão dos servidores da Previdência Social e do INSS

Essa mudança também se estende aos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O nome social poderá ser utilizado nos cadastros de dados e informações de uso social, nas comunicações internas, no endereço de correio eletrônico, na identificação funcional (crachá), na lista de ramais do órgão e como nome de usuário em sistemas de informática. Essa medida busca proporcionar uma maior integração e respeito às identidades de gênero dentro dos órgãos públicos.

Para garantir a implementação adequada dessas novas regras, os órgãos terão um prazo de 180 dias para realizar as necessidades necessárias. Esse período permitirá a atualização dos sistemas, o treinamento dos servidores e a evolução dos procedimentos para garantir o pleno cumprimento dos direitos das pessoas transgênero, travestis e de outras identidades de gênero.

Com essa iniciativa, o Ministério da Previdência Social demonstra seu compromisso em promover a inclusão e a igualdade, reconhecendo e respeitando a diversidade de identidades de gênero e orientações sexuais. A garantia do uso do nome social e o respeito à identidade de gênero.

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