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INSS: como ficam os valores de benefícios em 2022?

INSS: como ficam os valores de benefícios em 2022?
INSS: como ficam os valores de benefícios em 2022?

INSS: como ficam os valores de benefícios em 2022?

Com a constante crescente da inflação e a chegada do fim do ano, muitos brasileiros já buscam saber qual será o valor do salário mínimo em 2022.

Apesar de o piso nacional ser definido apenas no início do próximo ano, já é possível conferir uma estimativa de como estará a base salarial dos trabalhadores para 2022. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), atualmente, a inflação já atingiu a marca de 10,04%, o que por sua vez, acarreta uma correção de R$ 110.

Ainda neste sentido, caso esta projeção se confirme, o salário mínimo passará de R$ 1.100 para R$ 1.210. Isto porque, o reajuste do piso deve, ao menos, acompanhar a inflação acumulada no decorrer do ano anterior, como prevê a legislação.

Ademais, cabe enfatizar que além do impacto direto no salário mínimo dos trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também terão o valor de seus benefícios reajustados com o aumento da taxa inflacionária.

Valor de benefícios do INSS em 2022

Previamente, é preciso entender que diversos benefícios concedidos pelo governo partem de um piso, inclusive, aqueles intermediados pelo INSS.

Isto acontece, pois, nenhum segurado do órgão pode receber menos que o salário mínimo vigente, ou seja, quem recebia uma aposentadoria de R$ 1.100 de 2021, por exemplo, deverá receber, ao menos, R$ 1.210 no próximo ano, caso a projeção do INPC se confirme, é claro.

Vale ressaltar que além do mínimo, os demais valores se alteram, isto inclui o máximo pago pela previdência social. Neste sentido, o teto do INSS, passaria dos atuais para R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50.

Confira alguns benefícios intermediados pelo INSS que passaram pela referida correção de valores em 2022:

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);

  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadorias;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

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*Jornal Contábil

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