MP que garantia Décimo Terceiro (13º) do BPC perde validade
MP que garantia Décimo Terceiro (13º) do BPC perde validade.
Em meio às discussões sobre o novo coronavírus, perdeu a validade a medida provisória (MP) 898/2019, que garantiria o 13º salário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. A comissão mista que discutia o tema aprovou o parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no incio do mês de março, mas o texto precisava passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
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Para que não perdesse a validade, as duas votações precisariam acontecer até o dia 24 de março. A versão aprovada pelos parlamentares tornaria permanente a política adotada no ano passado pelo governo e estenderia a parcela extra do décimo as pessoas que recebem o BPC.
A versão enviada pelo presidente Jair Bolsonaro previa o 13º apenas em 2019 e ao Bolsa Família. Randolfe criticou o governo, que deixou a MP caducar. “Essas famílias, mais do que nunca, vão precisar desses benefícios e o governo demagogo barrou. É um covarde!”, disse, no Twitter.
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Impacto
A medida custaria os cofres públicos R$ 7,38 bilhões por ano, de acordo com o relator: R$ 2,58 bilhões para pagar o 13º dos beneficiários do Bolsa Família e outros R$ 4,8 bilhões para quem recebe o BPC. O Ministério da Economia se posicionou contra a medida, com o argumento de que a despesa era insustentável.
Os parlamentares, entretanto, decidiram que a fonte de financiamento seria a tributação de 15% dos rendimentos de fundos de investimentos fechados, geralmente opção de segmentos de alta renda e milionários. Pelos cálculos do relator, a cobrança renderia uma arrecadação R$ 10,7 bilhões ao ano, valor suficiente para pagar os benefícios, com uma sobra de R$ 3,32 bilhões.
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O BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício no valor de um salário mínimo pago pelo INSS às pessoas com deficiência de qualquer idade e para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.
Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal do beneficiário seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa.