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MP que garantia Décimo Terceiro (13º) do BPC perde validade

MP que garantia Décimo Terceiro (13º) do BPC perde validade
MP que garantia Décimo Terceiro (13º) do BPC perde validade
MP que garantia Décimo Terceiro (13º) do BPC perde validade.

Em meio às discussões sobre o novo coronavírus, perdeu a validade a medida provisória (MP) 898/2019, que garantiria o 13º salário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. A comissão mista que discutia o tema aprovou o parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no incio do mês de março, mas o texto precisava passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Para que não perdesse a validade, as duas votações precisariam acontecer até o dia 24 de março. A versão aprovada pelos parlamentares tornaria permanente a política adotada no ano passado pelo governo e estenderia a parcela extra do décimo as pessoas que recebem o BPC.

A versão enviada pelo presidente Jair Bolsonaro previa o 13º apenas em 2019 e ao Bolsa Família. Randolfe criticou o governo, que deixou a MP caducar. “Essas famílias, mais do que nunca, vão precisar desses benefícios e o governo demagogo barrou. É um covarde!”, disse, no Twitter.

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Impacto

A medida custaria os cofres públicos R$ 7,38 bilhões por ano, de acordo com o relator: R$ 2,58 bilhões para pagar o 13º dos beneficiários do Bolsa Família e outros R$ 4,8 bilhões para quem recebe o BPC. O Ministério da Economia se posicionou contra a medida, com o argumento de que a despesa era insustentável.

Os parlamentares, entretanto, decidiram que a fonte de financiamento seria a tributação de 15% dos rendimentos de fundos de investimentos fechados, geralmente opção de segmentos de alta renda e milionários. Pelos cálculos do relator, a cobrança renderia uma arrecadação R$ 10,7 bilhões ao ano, valor suficiente para pagar os benefícios, com uma sobra de R$ 3,32 bilhões.

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O BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício no valor de um salário mínimo pago pelo INSS às pessoas com deficiência de qualquer idade e para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.

Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal do beneficiário seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

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