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Lei Federal pode garantir parcela de R$ 1.320 todo mês; saiba quem tem direito

Esse benefício é significado a idosos com 65 anos ou mais que não tenham contribuído para a previdência, bem como a pessoas com deficiência de todas as idades.

Lei Federal pode garantir parcela de R$ 1.320 todo mês; saiba quem tem direito

O Governo Federal é responsável pelo pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Esse benefício é significado a idosos com 65 anos ou mais que não tenham contribuído para a previdência, bem como a pessoas com deficiência de todas as idades. É importante ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria. Portanto, os beneficiários não têm direito a outros benefícios, como o 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com informações disponibilizadas no Portal da Transparência, atualmente cerca de 5 milhões de brasileiros recebem o BPC.O valor do benefício é estabelecido com base no salário mínimo brasileiro. Assim, os beneficiários devem receber o mesmo valor do salário mínimo vigente.

Em maio deste ano, o Ministério da Fazenda realizou um novo reajuste, elevando o valor do salário para R$ 1.320. Portanto, os beneficiários do BPC recebem esse mesmo montante.

Como receber o Benefício de Prestação Continuada pelo LOAS

Para receber o Benefício de Prestação Continuada pelo LOAS, é necessário atender a determinados critérios. Conforme acima mencionado, é preciso ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou ter uma deficiência, independentemente da idade. No entanto, esses não são os únicos critérios para garantir o recebimento do benefício. Seguem abaixo os critérios necessários:

  • O benefício é pago apenas a cidadãos brasileiros natos (nascidos no país) ou naturalizados (estrangeiros que adquiriram os mesmos direitos dos brasileiros por meio de medidas governamentais). É importante ressaltar que essa lei também se aplica a pessoas de nacionalidade portuguesa que residem no Brasil.
  • A renda per capita da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 330 por pessoa ao mês.
  • É necessário que os beneficiários estejam devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com os dados atualizados.
  • Além disso, o beneficiário não pode receber simultaneamente o BPC e outros benefícios da Seguridade Social, como pensão, seguro-desemprego ou aposentadoria.

Para se inscrever no CadÚnico, o interessado deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com os documentos pessoais e de outros membros da família. É importante destacar que, para se cadastrar no CadÚnico, a renda per capita da família deve ser igual ou inferior ao meio salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 660 por pessoa.

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