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Prorrogação de desoneração da folha de pagamento para 17 setores é aprovada

Nova prorrogação de desoneração da folha de pagamento para 17 setores é aprovada
Nova prorrogação de desoneração da folha de pagamento para 17 setores é aprovada

Nova prorrogação de desoneração da folha de pagamento para 17 setores é aprovada

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (9) projeto de lei (PL) 2.541/21, que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto segue para a sanção presidencial.

Apesar de alguns senadores terem argumentado sobre a inclusão de certas atividades empresariais, o PL não sofreu alterações. Caso houvesse algum acréscimo, o projeto retornaria para a Câmara para ser novamente apreciado. O relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), alegou que havia a necessidade de garantir a renovação antes do fim do ano. “Estamos diante da iniquidade temporal. O dia 31 de dezembro é o prazo fatal”, afirmou em plenário.

A desoneração aprovada engloba 17 setores, entre eles: comunicação, tecnologia da informação (TI), transportes coletivos urbanos rodoviários e metroviários, construção civil e têxtil e infraestrutura, fabricação de veículos e derivados e outros.

A desoneração de folha é uma forma de mudar a contribuição paga por empresas para incentivar o crescimento de setores e a geração de empregos. Ao invés da contribuição regular de 20% sobre a folha de salários, as empresas desoneradas pagam apenas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta gerada no ano. A estimativa do Ministério da Economia é que 6 milhões de empregos formais sejam preservados com a desoneração.

Durante a sessão, senadores argumentaram que as sucessivas prorrogações da lei de desoneração (lei 12.546 de 2011) são nocivas, já que não constituem uma regra permanente para os setores e comprometem o planejamento orçamentário das empresas.

Com as desonerações, a estimativa é que o governo deixe de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões em 2021.

O que é desoneração de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta. A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia.

Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.

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