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Operação contra exploração sexual infantil contabiliza 38 prisões em 9 estados

Desde as primeiras horas da manhã desta terça-feira (18), policiais civis de 12 estados participam da sexta fase da Operação batizada Luz na Infância, que tem como objetivo identificar autores de crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

Foto: divulgação

De acordo com as informações da polícia, a operação está sendo coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e envolve ainda as agências de aplicação da lei da Colômbia, dos Estados Unidos, do Paraguai e do Paraná.

Os policiais civis cumprem hoje, 94 mandados judiciais de busca e apreensão de arquivos com conteúdo relacionado aos crimes em endereços ligados aos investigados nos estados: Alagoas, Acre, Ceará, Rio de Janeiro, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Santa Catarina.

Resultado

De acordo com a Polícia, no Brasil, 14 prisões em flagrante foram feitas em São Paulo; nove em Santa Catarina; seis no Paraná; quatro em Mato Grosso do Sul; duas no Ceará e uma em cada um dos estados de Mato Grosso, Goiás e Rio Grande do Sul. De acordo com o coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça, Alessandro Barreto, o perfill dos criminosos abrange “pessoas acima de qualquer suspeita”, das “mais diversas classes sociais” e com idade que vai dos 17 a mais de 80 anos

Ainsa segundo Alessandro, é muito comum a ocorrência de pessoas reincidentes nessa prática criminosa. “Um dos presos de hoje já tinha, inclusive, mandado de prisão por abuso e exploração sexual”. Ele disse também ser comum encontrar pessoas que produzem esse tipo de conteúdo. “Em todas as fases [da Operação Luz da Infância] conseguimos prender abusadores e produtores. Nessa fase não será diferente. Certamente terá produtores e, nesse caso, a pena é ainda mais severa”, informou.

O que diz a Lei

A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso.

Advogados do JusBrasil explicam que a exploração sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

Segundo o Código Penal (artigos nº 228 e 229), é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

O ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.

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