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Prefeito tem poder para vetar Lei que garante 13º salário para os vereadores de Simões Filho

Foto: Reprodução/CMSF

Depois da Audiência de Prestação de Contas no trimestre de 2018 que aconteceu na manhã da última quinta-feira (15/3), onde a Prefeitura Municipal de Simões Filho levou a população presente no plenário da Câmara de Vereadores informações sobre onde e de que forma o dinheiro do município está sendo gasto e os esforços que estão sendo feito pelo gestor municipal para aumentar a arrecadação da cidade, mas uma questão começou a ser levantada pela população.

Segundo revelou o prefeito Dinha durante audiência pública, caso não haja um aumento na arrecadação mensal do município, muitos funcionários contratados e comissionados terão que ser demitidos até o final do ano, já que a Prefeitura precisa obedecer os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece o limite máximo de 54% do que se arrecada para pagamento da folha dos funcionário.

Mas o que se questiona, é que em uma prefeitura cujo índice da folha de pagamento dos funcionários já tem ultrapassado os limites estabelecidos pelo TCM, e cujo o gestor tem se esforçado para aumentar a arrecadação para tentar evitar demissões em massa até o final do ano terá verba suficiente para pagar o décimo terceiro salário a 19 vereadores, o que implicara em um gasto de R$ 239,400 ao cofres da cidade?

O fato é que a maioria dos edis aprovaram a lei na ultima sessão do dia 13/03, e agora seguindo o artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o projeto deverá ser encaminhado para o chefe o executivo municipal para sanção, promulgação ou veto, e o prefeito terá em suas mão o poder de se manifestar a favor ou contra a opinião da maioria da população simõesfilhense, que a todo tempo demonstrou considerar o décimo terceiro salário um absurdo.

O artigo 65 da Lei Orgânica do Município em seu parágrafo IV, garante ao prefeito da cidade o poder de vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara. Caso concorde ou discorde com projeto de lei, o prefeito terá 15 dias após o recebimento para manifestar sua opinião, e se houver o veto ele poderá ser fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político).

 

Quando a Câmara Municipal aprova um Projeto de Lei, ele é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal de Simões Filho) para que ele possa sancionar ou vetar o projeto. Caso o prefeito se manifeste favorável ao projeto ele terá 15 dias úteis para se manifestar (sanção expressa) ou permanecer em silêncio. Passado esse prazo, sem manifestação do chefe do executivo municipal, o projeto de lei é sancionado automaticamente, o que se classifica de (sanção tácita).

Caso discorde de um projeto de lei, o prefeito também terá o mesmo prazo para veta-lo, total ou parcialmente. Total é aquele que compreende todo o projeto. Já o parcial, parte do projeto.

O veto de um projeto de lei é irretratável, deve ser expresso e fundamentado com explicações claras sobre o motivo da vetação. O prefeito poderá sancioná-lo e promulgá-lo, ou então vetar um projeto de lei, se o considerar contrário ao interesse do Município ou infringente da Constituição Federal.

Quando um projeto de lei é vetado pelo Prefeito, a matéria retornar para a Câmara, e os vereadores têm como opções manter ou derrubar o veto, desde que não aceite a decisão, em tempo hábil, proferida pelo Prefeito.

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