Prefeito tem poder para vetar Lei que garante 13º salário para os vereadores de Simões Filho
Depois da Audiência de Prestação de Contas no trimestre de 2018 que aconteceu na manhã da última quinta-feira (15/3), onde a Prefeitura Municipal de Simões Filho levou a população presente no plenário da Câmara de Vereadores informações sobre onde e de que forma o dinheiro do município está sendo gasto e os esforços que estão sendo feito pelo gestor municipal para aumentar a arrecadação da cidade, mas uma questão começou a ser levantada pela população.
Segundo revelou o prefeito Dinha durante audiência pública, caso não haja um aumento na arrecadação mensal do município, muitos funcionários contratados e comissionados terão que ser demitidos até o final do ano, já que a Prefeitura precisa obedecer os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece o limite máximo de 54% do que se arrecada para pagamento da folha dos funcionário.
Mas o que se questiona, é que em uma prefeitura cujo índice da folha de pagamento dos funcionários já tem ultrapassado os limites estabelecidos pelo TCM, e cujo o gestor tem se esforçado para aumentar a arrecadação para tentar evitar demissões em massa até o final do ano terá verba suficiente para pagar o décimo terceiro salário a 19 vereadores, o que implicara em um gasto de R$ 239,400 ao cofres da cidade?
O fato é que a maioria dos edis aprovaram a lei na ultima sessão do dia 13/03, e agora seguindo o artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o projeto deverá ser encaminhado para o chefe o executivo municipal para sanção, promulgação ou veto, e o prefeito terá em suas mão o poder de se manifestar a favor ou contra a opinião da maioria da população simõesfilhense, que a todo tempo demonstrou considerar o décimo terceiro salário um absurdo.
O artigo 65 da Lei Orgânica do Município em seu parágrafo IV, garante ao prefeito da cidade o poder de vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara. Caso concorde ou discorde com projeto de lei, o prefeito terá 15 dias após o recebimento para manifestar sua opinião, e se houver o veto ele poderá ser fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político).
Quando a Câmara Municipal aprova um Projeto de Lei, ele é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal de Simões Filho) para que ele possa sancionar ou vetar o projeto. Caso o prefeito se manifeste favorável ao projeto ele terá 15 dias úteis para se manifestar (sanção expressa) ou permanecer em silêncio. Passado esse prazo, sem manifestação do chefe do executivo municipal, o projeto de lei é sancionado automaticamente, o que se classifica de (sanção tácita).
Caso discorde de um projeto de lei, o prefeito também terá o mesmo prazo para veta-lo, total ou parcialmente. Total é aquele que compreende todo o projeto. Já o parcial, parte do projeto.
O veto de um projeto de lei é irretratável, deve ser expresso e fundamentado com explicações claras sobre o motivo da vetação. O prefeito poderá sancioná-lo e promulgá-lo, ou então vetar um projeto de lei, se o considerar contrário ao interesse do Município ou infringente da Constituição Federal.
Quando um projeto de lei é vetado pelo Prefeito, a matéria retornar para a Câmara, e os vereadores têm como opções manter ou derrubar o veto, desde que não aceite a decisão, em tempo hábil, proferida pelo Prefeito.
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