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Projeto de Lei prevê VITÓRIA INÉDITA para trabalhadores de carteira assinada

Um projeto de lei foi apresentado às comissões do Senado Federal com o objetivo de alterar as regras de acesso ao Fundo de Garantia.

Projeto de Lei prevê VITÓRIA INÉDITA para trabalhadores de carteira assinada

Quando um trabalhador inicia um contrato de trabalho em um emprego com carteira assinada, ele adquire o direito a uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essa conta funciona como uma espécie de poupança pública, que acumula recursos ao longo do tempo, inclusive com rendimento anual, para serem acessados ​​em situações específicas. No entanto, até o momento, o pedido de demissão não concede o direito a sacar esses recursos.

Ao solicitar a demissão, o trabalhador abre mão de uma série de benefícios trabalhistas. A decisão de encerrar o contrato declaradamente com a empresa impede o recebimento do valor acumulado no FGTS, bem como da multa rescisória com base em 40% desse valor. Além disso, não é possível solicitar as parcelas do seguro-desemprego.

Os únicos direitos que o trabalhador mantém ao pedir demissão são receber o salário proporcional, o aviso prévio, o 13º salário e as férias proporcionadas ao tempo trabalhado antes da demissão.

Projeto de lei pede alteração das regras de acesso ao FGTS

Diante dessa situação, um projeto de lei de autoria do senador Carlos Viana (Poddemos-MG) foi apresentado às comissões do Senado Federal com o objetivo de alterar as regras de acesso ao Fundo de Garantia.

A proposta busca garantir que o FGTS seja pago integralmente mesmo quando o próprio trabalhador solicitar a demissão, argumentando que o saque “evitaria a permanência em condições  ruíns de trabalho”. Carlos Viana também acredita que a liberação desses recursos contribuiria para movimentar a economia do país, conforme pretendido pelo governo federal.

Acordo de demissão possibilita saque parcial do benefício

Normalmente, o saque integral do FGTS é permitido apenas quando o empregador dispensa o funcionário ou quando este se apõe, destina um valor para financiamento imobiliário ou em outras situações permitidas por lei. No entanto, há uma exceção que permite o pagamento parcial do saldo acumulado no Fundo de Garantia.

Essa liberação ocorre quando há um acordo de demissão entre o empregador e o empregador, devidamente formalizado e registrado. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber: 80% do valor acumulado no FGTS, 20% da multa referente ao saldo depositado no Fundo de Garantia e 50% do total das verbas rescisórias.

Essa possibilidade foi estabelecida pela reforma trabalhista aprovada em 2017, que sofreu a demissão consensual, também conhecida como demissão por acordo comum.

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