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Propaganda eleitoral começa hoje – Saiba como denunciar candidatos que descumprir regras

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir hoje (16/8), de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber ontem (15/8) o número parcial de 485.268 mil pedidos de registros de candidaturas. O número final deve ser divulgado hoje.

Denuncia

O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mail [email protected], que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais.

Para a efetivação do registro, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.

Fiscalização

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE.

Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.

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