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Reforma da Previdência prevê R$ 1.364 para receber abono salarial do PIS/Pasep; entenda

Foto: Divulgação

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alterou a regra de concessão do abono salarial, que representa o pagamento de um salário mínimo. Atualmente, ele é concedido ao trabalhador que ganha até dois salários mínimos.

Pelo texto da reforma, o abono passará a ser concedido a quem ganha até R$ 1.364,43 . Esse valor será corrigido pelo IGPM. O governo propôs que o abono só fosse pago para quem ganha um salário mínimo.

O objetivo do relator é evitar que os trabalhadores de estados onde o piso salarial supera o salário mínimo tenham o beneficio cortado. O Rio de Janeiro está entre esses estados.

“Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa”, diz o relator.

Novo PIS/Pasep 2019/2020

O novo Pis/Pasep 2019/2020 deve ser pago normalmente, de acordo com as regras antigas que ainda estão em vigor, pois a reforma da previdência ainda será votada no Congresso Nacional.

Atualmente, tem direito ao abono salarial quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – e o máximo R$ 998, o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

Novo Calendário do PIS

O novo calendário deve ser divulgado nos próximos dias pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. O pagamento será realizado através da Caixa e Banco do Brasil.

Todo os anos, o calendário do PIS estabelece que os pagamentos ocorram a partir do final do mês de julho. Dessa forma, os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro, deverão receber o benefício ainda no segundo semestre de 2019. Já quem nasceu entre janeiro e julho, deverá receber o benefício no primeiro trimestre de 2020.

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