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Senado aprova PEC da reforma eleitoral sem as coligações partidárias

Senado aprova PEC da reforma eleitoral sem as coligações partidárias
Senado aprova PEC da reforma eleitoral sem as coligações partidárias

Senado aprova PEC da reforma eleitoral sem as coligações partidárias

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais. A volta das coligações nas eleições de deputados e vereadores foi retirada do texto. (explicação abaixo).

Entre as mudanças aprovadas está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto segue para promulgação.

A PEC aprovada no Senado também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse passaria para o dia 5 de janeiro, com governadores tomando posse no dia seguinte. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.

A relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), decidiu manter em seu relatório apenas os pontos em consenso entre os senadores e os deputados, que já haviam apreciado o texto. Durante o dia, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou pacificado que a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do texto à Câmara.

Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Essa ideia é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.

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Coligações

Como não era consenso, a relatora tirou da PEC a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores). A coligação partidária nessas circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017, mas os deputados tentaram reintroduzi-la.

“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet em seu relatório. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.

A formação de coligações permite a união de partidos — muitas vezes sem a mesma ideologia partidária — em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

O trecho que previa o retorno das coligações foi retirado pelos senadores após sugestão da relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer somente em 2020, na eleição para vereadores. Portanto, a regra ainda não foi aplicada em eleição de deputados.

Argumentos da relatora

Ao propor a derrubada do dispositivo que permitia a volta das coligações, Tebet apresentou três argumentos principais:

  • Distorção do sistema proporcional: para a senadora, a coligação distorce “sistematicamente” a proporcionalidade dos representantes do povo no Legislativo, “uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores”
  • Fragmentação partidária: segundo Tebet, ao levar para o Legislativo parlamentares que não seriam eleitos sem a coligação, o modelo seria um dos “grandes mecanismos” da proliferação dos partidos. A consequência da regra seria, então, o aumento no número de siglas e a dificuldade dos executivos construírem suas bases de apoio parlamentar
  • Deturpação da intenção do eleitor: a relatora apontou que a coligação permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa. Para ela, isso causa uma “distorção sistemática de um percentual variável dos votos”, o que seria inconstitucional.

Ainda segundo Simone Tebet, Casas legislativas fragmentadas podem ser “prejudiciais ao bom funcionamento do sistema democrático” no presidencialismo.

“Muitos partidos implicam em muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, argumentou Tebet.

Outro ponto que ficou de fora do texto aprovado foi a alteração das regras de apresentação de projeto de lei (PL) por iniciativa popular. Atualmente, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.

Os deputados haviam aprovado a redução de assinaturas para 100 mil eleitores com assinatura eletrônica. Para a relatora, a medida pode facilitar fraudes no processo de apresentação de um PL por iniciativa popular. Isso porque, segundo ela, a dinâmica das redes sociais ainda não garante a realização desse processo de forma transparente.

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