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STF concede regime semiaberto ao ex-deputado Geddel Vieira

STF concede regime semiaberto ao ex-deputado Geddel Vieira
STF concede regime semiaberto ao ex-deputado Geddel Vieira

STF concede regime semiaberto ao ex-deputado Geddel Vieira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu hoje (10) ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima direito ao regime semiaberto de cumprimento de pena.

Geddel foi condenado no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal dentro de caixas e malas em um apartamento em Salvador ligado ao ex-deputado. O caso ocorreu em 2017, e a defesa de Geddel alegou que o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.

Ao decidir a questão, Fachin entendeu que o ex-parlamentar preenche os requisitos legais e atendeu ao pedido da defesa para ter direito ao benefício.

“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, decidiu o ministro.

A Segunda Turma do Supremo derrubou a condenação de Geddel e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso do bunker com R$ 51 milhões – a quantia foi encontrada em malas em um apartamento em Salvador. Permanece, entretanto, a condenação por lavagem de dinheiro.

Com a decisão, a pena dos Viera Lima foi reduzida em um ano e meio. Geddel passa a cumprir 13 anos e quatro meses de prisão, enquanto Lúcio, que continua a responder em liberdade, teve a pena diminuída para nove anos de prisão.

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