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AGORA! INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença; entenda

Agora, para solicitar o benefício, os requerentes precisam apenas enviar um documento solicitado pelo INSS.

AGORA! INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença; entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou simplificações nas regras de acesso ao auxílio-doença, conforme estabelecido por uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 21 de julho. Agora, para solicitar o benefício, os requerentes precisam apenas enviar um documento solicitado pelo INSS. Essa medida visa agilizar o processo e facilitar o acesso aos auxílios necessários.

Uma das principais mudanças é a dispensa da perícia médica federal, o que elimina a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS para esse fim. Além disso, o prazo máximo para a concessão do auxílio-doença via sistema Atestmed foi ajustado para 180 dias. Caso haja negação do benefício durante o processo do Atestmed, os requerentes terão a oportunidade de tentar novamente por mais 15 dias.

Simplificação dos requisitos para a concessão do auxílio-doença

Outra alteração importante é a simplificação dos requisitos para a concessão do auxílio-doença por incapacidade relacionada a acidentes. Agora, somente a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida para esse tipo de benefício.

A portaria também estipula que os beneficiários que obtiveram auxílios por incapacidade temporária concedidos, mesmo que não consecutivamente, não poderão somar uma duração total superior a 180 dias para esses benefícios.

Para solicitar o auxílio-doença, os interessados ​​podem enviar os documentos necessários por meio do site, do aplicativo do Meu INSS disponível para Android e iOS ou pelo canal de links gratuitos, o 135.

Qual a documentação necessária para dar entrada no auxílio?

A documentação requerida para dar entrada no auxílio-doença inclui o nome completo do requerente, a data de emissão do documento (que não pode ser superior a 90 dias da data do pedido do requerimento), o diagnóstico detalhado da condição ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças), além da assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo, contendo seu nome e registro no conselho de classe. Também é necessário informar a data de início do afastamento ou repouso e o prazo estimado necessário para o repouso.

Essas mudanças têm como objetivo simplificar o processo de acesso ao auxílio-doença do INSS, fornecendo uma resposta mais rápida aos requerentes e garantindo o suporte necessário em casos de incapacidade temporária por doença ou acidente.

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